A Justiça Federal de Santa Catarina reconheceu o direito de duas mulheres, que viveram por mais de 35 anos com o mesmo companheiro, de dividir a pensão por morte deixada por ele.

A decisão foi proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, na segunda-feira (18/8), e reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido em processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Reconhecimento de núcleo familiar único

A relatora do caso, juíza Gabriela Pietsch Serafin, destacou que, embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha proibido desde 2018 o registro em cartório de uniões poliafetivas, a norma não impede o reconhecimento judicial dessas relações.

Ela diferenciou o caso da tese do Supremo Tribunal Federal (STF), que não admite duas uniões estáveis paralelas, ao entender que se tratava de um único núcleo familiar, constituído de forma pública, estável e interdependente.

Decisão com base na dignidade e realidade social

Segundo a magistrada, negar a proteção previdenciária nesse contexto significaria ignorar uma realidade vivida por mais de três décadas e desconsiderar a dignidade das pessoas envolvidas. “O núcleo familiar é único e interdependente, constituído de forma diversa do comum, mas pautado na boa-fé”, afirmou.

As duas mulheres, de 60 e 53 anos, residem em Santa Terezinha do Progresso, no Extremo-Oeste catarinense. A convivência com o companheiro começou em 1988, sendo que uma das uniões teve início ainda em 1978. Juntos, tiveram oito filhos – quatro de cada mãe – e trabalharam na agricultura.

A situação era pública e notória na pequena cidade de 2,4 mil habitantes, chegando a ser tema de reportagem jornalística.

O julgamento foi unânime, com votos das juízas Erika Giovanini Reupke e Marta Weimer, além da presidência da sessão pelo juiz Henrique Luiz Hartmann.

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