O ano de 2026 trará mais uma etapa no cronograma de transição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). As regras progressivas, que vêm sendo ajustadas desde 2020, terão novo acréscimo na idade mínima exigida para aposentadoria.
O objetivo é adequar o sistema previdenciário brasileiro à realidade demográfica do país, marcada pelo aumento da expectativa de vida, e garantir a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A alteração mais importante é o avanço de seis meses na idade mínima exigida na regra de transição. Essa mudança impacta diretamente os trabalhadores que ainda não completaram os requisitos para se aposentar até 31 de dezembro de 2025.
Qual será a nova idade mínima em 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, a idade mínima exigida para aposentadoria passará a ser de:
- 59 anos e 6 meses para mulheres;
- 64 anos e 6 meses para homens.
Mantendo-se o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
Esse acréscimo faz parte do mecanismo automático de progressão previsto pela reforma, que aumenta a idade em seis meses a cada ano, até atingir o limite definitivo de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Quem não cumprir todos os requisitos de aposentadoria até o fim de 2025 precisará trabalhar mais meio ano para ter direito ao benefício. Já quem atingir as condições antes dessa data poderá requerer o benefício pelas regras atuais, sem precisar se adequar à nova idade mínima.
Regras de pontos também serão ajustadas
Além da idade, a pontuação exigida na regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição, também será elevada. Em 2026, o total passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, mantendo-se o mesmo tempo mínimo de contribuição.
Essa regra é uma alternativa para quem começou a trabalhar mais cedo e prefere somar tempo e idade ao invés de seguir um critério fixo de idade mínima. No entanto, a progressão anual torna o acesso gradual e exige atenção ao planejamento do segurado.
Regras de pedágio permanecem inalteradas
As regras de pedágio de 50% e 100%, criadas na Reforma da Previdência, continuam válidas e não sofrem nenhuma mudança em 2026.
No pedágio de 100%, o segurado deve completar o dobro do tempo que faltava, em 13 de novembro de 2019, para alcançar o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), além de cumprir idade mínima de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).
Já o pedágio de 50% não exige idade mínima, apenas o acréscimo de metade do tempo que faltava em 2019. Essas modalidades seguem como alternativas vantajosas para quem estava próximo de se aposentar no momento da reforma.
Quem será afetado pelas novas regras?
As mudanças atingem todos os segurados do INSS que ainda não preencheram os requisitos de aposentadoria até 31 de dezembro de 2025. Isso inclui tanto trabalhadores da iniciativa privada quanto servidores públicos vinculados ao RGPS.
Quem já completar as condições neste ano poderá solicitar o benefício com base nas regras de 2025. Por outro lado, quem ainda estiver em período contributivo precisará se adequar ao novo limite de idade ou pontuação.
Essa transição afeta especialmente pessoas que estavam próximas de atingir os requisitos e que, com a mudança, precisarão contribuir por mais alguns meses para se aposentar.
Por que essas mudanças são automáticas?
A Reforma da Previdência estabeleceu mecanismos de progressão anual justamente para evitar novas reformas estruturais em prazos curtos. Assim, o sistema se ajusta de forma automática, acompanhando o envelhecimento da população e a evolução da expectativa de vida no país.
A lógica é simples: quanto mais tempo vivemos, maior precisa ser o tempo de contribuição para garantir o equilíbrio financeiro da Previdência. Esse modelo já é adotado em diversos países que enfrentam o mesmo desafio demográfico.
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