Entraram em vigor, na segunda-feira (29), novas regras para a concessão de licença-maternidade e salário-maternidade em situações de internação hospitalar longa da mãe ou do recém-nascido.
A legislação prevê que, quando a internação ultrapassar duas semanas, o período de afastamento e pagamento poderá ser estendido em até 120 dias, contados a partir da alta hospitalar da mãe e do bebê, descontando o tempo de repouso anterior ao parto.
O que muda na contagem da licença?
A principal alteração está no marco inicial da licença. Antes, o prazo de 120 dias era contado a partir do parto. Agora, o início será após a alta hospitalar da mãe e/ou do bebê, prevalecendo a data mais tardia.
Quais os impactos no salário-maternidade?
O pagamento da remuneração das trabalhadoras em licença segue a lógica atual: a empresa paga o salário-maternidade e posteriormente compensa o valor junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na avaliação de especialistas, a mudança traz equilíbrio às relações trabalhistas e maior proteção à maternidade.
A nova lei já está em vigor?
Sim, a lei já está em vigor. De acordo com o texto legal (Lei 15.222/2025), ela “entra em vigor na data de sua publicação”, ou seja: casos que ocorram agora, após a publicação da lei, já devem seguir as novas regras.
Em quais situações a licença pode ser prorrogada?
Quando a mãe ou o recém-nascido permanecerem internados por mais de duas semanas após o parto. Nesse caso, a contagem da licença só começa a partir da alta hospitalar.
Como é feita a contagem do prazo da licença?
Os 120 dias passam a ser contados a partir da alta hospitalar da mãe e/ou do bebê, prevalecendo a data mais tardia. Se houver repouso médico antes do parto, esse período é descontado do total.
Quais documentos são necessários para comprovar o direito?
- Certidão de nascimento da criança;
- Atestado ou relatório médico comprovando o período de internação da mãe ou do bebê;
- Relatório hospitalar com as datas de entrada e alta.
Quem deve ser comunicado primeiro?
Se a mãe for empregada com carteira assinada, deve informar formalmente ao empregador (geralmente ao RH). Já as trabalhadoras autônomas, MEIs, domésticas ou seguradas especiais devem solicitar o benefício diretamente ao INSS.
Como solicitar o salário-maternidade no INSS?
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique em “Salário-Maternidade”;
- Preencha o requerimento e anexe os documentos solicitados;
- Acompanhe o andamento pela própria plataforma.