A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras de transição para a aposentadoria no INSS. As mudanças afetam segurados que ainda não têm direito adquirido e continuam contribuindo. Entenda! 

O que vai mudar em 2026? 

As idades mínimas e pontuações exigidas aumentam automaticamente todos os anos, conforme previsto na Reforma da Previdência (EC 103/2019). Em 2026, dois modelos de aposentadoria por transição terão alterações importantes:

Regra da Idade Mínima (Transição por Idade Progressiva)

A idade mínima sobe novamente acrescentando 6 meses em relação a 2025:

  • Mulheres: de 59 anos (em 2025) → 59 anos e 6 meses (com 30 anos de contribuição).
  • Homens: de 64 anos (em 2025) → 64 anos e 6 meses (com 35 anos de contribuição).

Essa regra aumenta 6 meses por ano até alcançar a idade mínima definitiva estabelecida pela reforma (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).

Regra dos Pontos (Sistema 86/96 progressivo)

A pontuação mínima também sobe, acrescentando 1 ponto em relação a 2025:

  • Mulheres: de 92 pontos (em 2025) → 93 pontos (soma de idade e tempo de contribuição, com pelo menos 30 anos de contribuição).
  • Homens: de 102 pontos (em 2025) → 103 pontos (soma de idade e tempo de contribuição, com pelo menos 35 anos de contribuição).

A cada ano, a regra aumenta 1 ponto, tornando a aposentadoria gradualmente mais difícil para quem ainda não completou os requisitos.

Quem será afetado?

As mudanças impactam quem ainda não se aposentou; não completou os requisitos em 2025; e quem se enquadra nas regras de transição, não nas regras antigas. Quem já completou os requisitos em 2025 tem direito adquirido e não será afetado.

Por que a regra muda todo ano?

A Reforma da Previdência criou mecanismos automáticos de ajuste, chamados de gatilhos progressivos, para elevar a idade e a pontuação necessárias ao longo dos anos. O objetivo é adequar o sistema ao aumento da expectativa de vida da população.

Como saber se você deve correr para se aposentar em 2025?

O segurado deve verificar se, até 31 de dezembro de 2025, completará:

  • idade mínima vigente em 2025 (59 anos para mulheres e 64 anos para homens); 
  • pontuação exigida para 2025 (92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens);
  • tempo mínimo de contribuição para cada regra (30 anos para mulheres, 35 anos para homens).

Se cumprir, pode se aposentar antes das mudanças de 2026.

Em resumo, a partir de 2026, a aposentadoria ficará mais difícil em duas regras de transição. Idade mínima e pontuação aumentam. Quem já está perto de se aposentar deve avaliar se vale a pena fazer o pedido antes da virada do ano.

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