Certamente pouco tem se falado em um evento que impactará diretamente os processos judiciais de benefícios por incapacidade.
A saber: estou falando do fim das perícias médicas custeadas pelo Poder Executivo.
Sim, existe a possibilidade de mesmo os segurados que tiverem concedido o benefício da Gratuidade da Justiça terem de custear a perícia médica.
Aliás, isso tem data e hora marcada para começar: a partir de 23 de setembro de 2021.
Por qual motivo a “gratuidade” da perícia judicial acabaria?
Em resumo, o motivo é muito simples.
Em 2019, entrou em vigor a Lei 13.876/2019, que estabeleceu que a Poder Executivo custearia 1 (uma) perícia nos processos de benefício por incapacidade, no prazo de até 2 anos após a publicação da lei:
Art. 1º O pagamento dos honorários periciais referentes às perícias já realizadas e às que venham a ser realizadas em até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal, e que ainda não tenham sido pagos, será garantido pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.
(…)
§ 3º A partir de 2020 e no prazo de até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial.
Assim, como a Lei foi publicada em 23/09/2019, o prazo de 2 anos se encerraria no dia 23/09/2021.
O que irá acontecer?
Antes de mais nada, o problema é orçamentário.
A obrigação de custear as perícias de quem possui Gratuidade da Justiça, é do próprio tribunal em que o processo tramita.
Nesse sentido, lá em 2019, a Lei 13.876 foi editada pois o Judiciário não possuía mais limite orçamentário para custear as perícias.
Portanto, a Lei 13.876 foi realmente uma medida emergencial, para “estancar” o problema.
Contudo, a solução para esse impasse possivelmente será o PL 3.914/2020, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados e que está sendo analisado pelo Senado.
Em resumo, o PL prevê que caberá ao segurado antecipar o pagamento da perícia médica, sendo reembolsado ao final do processo somente em caso de vitória.
Apenas os segurados de baixa renda terão direito a isenção desta antecipação.
Segundo a lei, considera-se pessoa de baixa renda quem tenha concedido o benefício da Gratuidade da Justiça e possua:
- Renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo
- Renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
Assim, devemos aguardar a definição do PL 3914/2020, que provavelmente ditará a resposta para esse problema.
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