O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou uma proposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir o direito de advogados acompanharem perícias médicas judiciais.

A medida foi proposta pela Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB de Rondônia (OAB-RO) e representa uma mobilização nacional em defesa das prerrogativas da advocacia e da ampla defesa dos segurados.

Entenda o que motivou a ação

A ADI questiona o §11 do artigo 30 da Lei 11.907/2009, incluído pela Lei 13.846/2019, que proíbe a presença de não médicos durante a perícia médica, salvo autorização do perito responsável.

Para a OAB, essa restrição viola princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, além de ferir as prerrogativas da advocacia previstas no Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994).

A importância da presença do advogado na perícia

De acordo com a relatora da proposta, Elisa Helena Lesqueves Galante (OAB-ES), a proibição genérica imposta pela lei restringe o livre exercício da advocacia e compromete o equilíbrio entre o direito de defesa e a atuação técnica do perito médico.

Segundo ela, embora o objetivo do legislador tenha sido preservar a independência do ato médico-pericial, o texto atual abre brechas para interpretações que afastam a participação da advocacia de forma indevida, tanto em perícias judiciais quanto administrativas.

“A presença do advogado não interfere na parte técnica do exame, mas garante que ele seja conduzido dentro dos marcos constitucionais e legais”, afirmou a conselheira.

O que a OAB pede ao STF?

Com a aprovação da proposição, o Conselho Federal da OAB vai ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, pedindo a declaração de inconstitucionalidade do §11 do artigo 30 da Lei 11.907/2009.

O objetivo é reconhecer o direito dos advogados de acompanhar perícias médicas judiciais e administrativas, reafirmando o papel da advocacia como função essencial à Justiça e instrumento de efetivação dos direitos sociais.

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