A osteofitose marginal é uma condição caracterizada pela formação de osteófitos, ou seja, pequenas projeções ósseas que surgem nas bordas das articulações.

Esses “bicos de papagaio”, como são popularmente conhecidos, são comuns em processos degenerativos como a artrose e estão geralmente associados ao envelhecimento natural do corpo ou ao desgaste articular causado por sobrecarga mecânica ao longo dos anos.

Apesar de ser uma condição relativamente comum, principalmente em pessoas acima dos 40 anos, a simples presença de osteófitos não garante a um benefício previdenciário.

Isso porque, para a concessão de qualquer benefício por incapacidade pelo INSS, é fundamental comprovar que a doença provoca uma limitação funcional, a ponto de impedir ou reduzir a capacidade laboral do segurado.

A osteofitose marginal e as perícias do INSS

Durante a perícia médica previdenciária, o perito médico não deve analisar apenas os laudos e exames apresentados. Ele deve também avaliar se há sintomas clínicos relevantes, como:

  • Dor intensa e crônica;
  • Limitação de movimentos;
  • Comprometimento funcional de articulações;
  • Dificuldade de locomoção ou de execução de tarefas habituais do trabalho.

A osteofitose marginal pode ser considerada incapacitante apenas se houver sintomas que interfiram diretamente na capacidade de trabalho do segurado.

Nesse sentido, um trabalhador braçal com osteofitose lombar severa e dores incapacitantes tem mais chances de ter seu benefício por incapacidade reconhecido se comparado com alguém que possui a mesma alteração óssea, mas sem que ela cause limitação funcional significativa.

Ou seja, ainda que exista o diagnóstico, é necessário comprovar o impacto da osteofitose marginal na capacidade de trabalho do segurado para que, assim, seja gerado o direito ao benefício previdenciário.

Desafios enfrentados por advogados previdenciários

O principal obstáculo para o advogado que atua na área previdenciária é a dificuldade de demonstrar a real incapacidade laboral quando o laudo médico se limita a descrever alterações radiológicas, sem aprofundar nos impactos funcionais.

Em muitos casos, os laudos apenas registram a presença dos osteófitos, sem relacioná-los à perda da capacidade para o exercício das atividades profissionais do segurado.

Além disso, a incapacidade deve ser total e permanente para toda e qualquer atividade laborativa para justificar o recebimento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez), o que raramente ocorre com a osteofitose isoladamente.

Quando há apenas a comprovação da incapacidade temporária e/ou para a atividade laborativa habitual, haverá a concessão de Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença).

Ainda, caso haja apenas a redução de capacidade laborativa, ou seja, quando o segurado ainda consegue realizar sua atividade de trabalho habitual, porém de forma limitado, o benefício a ser concedido é o de Auxílio-Acidente.

Outro desafio está na divergência entre o médico assistente e o perito do INSS, o que pode gerar indeferimento administrativo e obrigar o segurado a buscar o Judiciário para ter seu direito reconhecido, mediante uma nova perícia judicial mais aprofundada, com exame das peculiaridades do caso concreto.

Conclusão

A osteofitose marginal, por si só, não gera direito à aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). Para que a condição seja reconhecida como causa para a concessão de um benefício por incapacidade, é necessário comprovar que ela gera sintomas incapacitantes que impossibilitam o exercício de toda e qualquer atividade laborativa, de forma permanente.

Desse modo, o trabalho de um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para reunir provas médicas robustas e traçar uma estratégia jurídica eficaz, especialmente em casos em que a incapacidade não é evidente apenas pelos exames, mas sim pela análise funcional do quadro clínico do segurado e suas particularidades.

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