O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da chamada desaposentação foi suspenso no dia 9 deste mês até que o tribunal tenha quórum completo para julgar o tema. A desaposentação prevê um novo cálculo do benefício recebido após retorno do aposentado ao mercado de trabalho. O relator no STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou favoravelmente a essa possibilidade e sugeriu fórmula para calcular a concessão de nova aposentadoria nesses casos. De acordo com Barroso, o aumento do valor da aposentadoria seria de 24,7%.
Deputado Federal André Zacharow (PMDB-PR)
Deputado Federal André Zacharow (PMDB-PR)

A desaposentação não tem previsão legal, ou seja, em nenhuma lei ou mesmo na Constituição existe previsão sobre a possibilidade de se desaposentar, que é o ato de renunciar ao atual benefício para solicitar uma nova concessão mais vantajosa, com a inclusão do tempo posterior e valores recolhidos após a primeira aposentadoria.
O processo foi negado em primeira instância; a Justiça Federal disse que seria possível se a pessoa devolvesse o que recebeu; e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) argumentou que poderia haver o recálculo, independente de a pessoa devolver ou não o valor recebido. Por isso, a decisão foi parar no Supremo Tribunal Federal, que deve retomar o julgamento do caso em 29 de outubro.

Deputado opina

Na Câmara dos Deputados, o deputado André Zacharow (PMDB-PR) é relator de projeto (PL 2567/11, do Senado) que permite a ampliação dos benefícios previdenciários ao aposentado que retornar ao mercado de trabalho.

Na avaliação de Zacharow, a desaposentação é uma “questão de bom senso”. “Quem já trabalhou durante a vida toda e depois continuou na ativa, mesmo aposentado, é obrigado a contribuir com a Previdência. Se ele fosse isento de pagamento, tudo bem, mas como é obrigado a recolher, então essa parcela deve ser acrescida ao cálculo da sua aposentadoria posterior”, afirma.

O PL 2567/11 aguarda votação na Comissão de Seguridade Social e Família. Ele precisa passar ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Impacto

O INSS calcula impacto financeiro de R$ 70 bilhões caso o Supremo decida a favor dos aposentados. Sérgio Fonseca, especialista em direito previdenciário, discorda da perspectiva desse rombo nas contas da previdência.
Nada mais justo que essa base de cálculo seja refeita após certo período em que o cidadão continuou aposentado e contribuindo. A pessoa que se aposentou há cinco anos, por exemplo, e continuou trabalhando já tem cinco anos pra trás de contribuição. Então, não há o que se falar em rombo e deficit“, argumenta Fonseca.

Íntegra da proposta:

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