Temendo impacto nos cofres públicos, o Governo Federal está disposto a barrar a votação da chamada “desaposentadoria” -recálculo do benefício do segurado aposentado que volta ao mercado de trabalho. “O governo não está apoiando, é preciso deixar bem claro isso, nós não temos como apoiar essa medida pela repercussão que ela tem nos cofres da Previdência”, diz ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência.
A grande questão é que estes segurados – aposentados trabalhadores – continuam tendo desconto da previdência em suas folhas de pagamento, mas esse dinheiro não conta para reajustar o valor da aposentadoria e a previdência também não permite a acumulação de duas aposentadorias.
O projeto de lei 91/2010, que foi aprovado na quarta-feira (10/4) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, quer dar ao trabalhador aposentado que continua na ativa a chance de optar pela “desaposentação”.
Especialistas em direito tributário concordam que o argumento de que a Previdência Social não tem recursos para reajustar essas aposentadorias não se sustenta. “Sou a favor do projeto por uma questão de justiça”, afirma Erinaldo Dantas, professor de Direito Tributário. “Se o INSS não pode pagar por quê então recebe a contribuição de quem se aposentou?”.
Dantas propõe, então, que o contribuinte não sofra mais desconto desse segundo emprego. E sugere que as empresas também sejam isentas de recolher os 20% de contribuição que ela paga sobre o salário do trabalhador. “O que não pode é o contribuinte pagar as previdência de forma compulsória e depois não ter o retorno desse dinheiro”, diz.
Cálculo individual
A melhor saída para o Governo é encontrar uma forma de cálculo individual para cada contribuinte. Mas Dantas acredita que as chances são grandes desse projeto de lei ser aprovado pois está em tramitação especial e já é ponto pacífico no ambiente do judiciário, apesar de ser do desagrado do Governo.
“A presidente Dilma pode vetar e o Congresso derrubar, o que é raro, mas não incomum. Veja o que aconteceu com os royalties, mas o veto é uma medida impopular, principalmente às vésperas de ano eleitoral”.
Guilherme Carvalho, Doutor em Direito Previdenciário, lembra que até 1994 os segurados nesta situação (recolhendo para previdência após a aposentadoria) recebiam a contribuição sob a forma de pecúlio.
“Após 94, a Previdência literalmente embolsou as contribuições e nunca as devolveu quer em forma de novos benefícios ou concedendo aposentadoria mais vantajosa”, diz.
Saiba mais
A Previdência Social recebe contribuição dos ativos e inativos e, hoje, por via administrativa, os aposentados que trabalham não conseguem rever os valores que foram recolhidos pelo INSS.
O sistema de Previdência é obrigatório, mas como o beneficio previdenciário tem caráter alimentício, o aposentado não terá que devolver nenhum valor
Na desaposentação o benefício pode duplicar, triplicar ou até quadruplicar, afirma Guilherme Carvalho, do G Carvalho Sociedade de Advogados (SP)
No lugar da desaposentadoria, o Governo apoia a mudança no cálculo do tempo de trabalho e a idade do brasileiro na hora de se aposentar, o chamado fator previdenciário.
Fonte: O Povo / Jornal de Hoje
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