Temendo impacto nos cofres públicos, o Governo Federal está disposto a barrar a votação da chamada “desaposentadoria” -recálculo do benefício do segurado aposentado que volta ao mercado de trabalho. “O governo não está apoiando, é preciso deixar bem claro isso, nós não temos como apoiar essa medida pela repercussão que ela tem nos cofres da Previdência”, diz ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência.

Ministro Gilberto Carvalho

Ministro Gilberto Carvalho


A grande questão é que estes segurados – aposentados trabalhadores – continuam tendo desconto da previdência em suas folhas de pagamento, mas esse dinheiro não conta para reajustar o valor da aposentadoria e a previdência também não permite a acumulação de duas aposentadorias.
O projeto de lei 91/2010, que foi aprovado na quarta-feira (10/4) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, quer dar ao trabalhador aposentado que continua na ativa a chance de optar pela “desaposentação”.
Especialistas em direito tributário concordam que o argumento de que a Previdência Social não tem recursos para reajustar essas aposentadorias não se sustenta. “Sou a favor do projeto por uma questão de justiça”, afirma Erinaldo Dantas, professor de Direito Tributário. “Se o INSS não pode pagar por quê então recebe a contribuição de quem se aposentou?”.
Dantas propõe, então, que o contribuinte não sofra mais desconto desse segundo emprego. E sugere que as empresas também sejam isentas de recolher os 20% de contribuição que ela paga sobre o salário do trabalhador. “O que não pode é o contribuinte pagar as previdência de forma compulsória e depois não ter o retorno desse dinheiro”, diz.
 
Cálculo individual
A melhor saída para o Governo é encontrar uma forma de cálculo individual para cada contribuinte. Mas Dantas acredita que as chances são grandes desse projeto de lei ser aprovado pois está em tramitação especial e já é ponto pacífico no ambiente do judiciário, apesar de ser do desagrado do Governo.
“A presidente Dilma pode vetar e o Congresso derrubar, o que é raro, mas não incomum. Veja o que aconteceu com os royalties, mas o veto é uma medida impopular, principalmente às vésperas de ano eleitoral”.
Guilherme Carvalho, Doutor em Direito Previdenciário, lembra que até 1994 os segurados nesta situação (recolhendo para previdência após a aposentadoria) recebiam a contribuição sob a forma de pecúlio.
“Após 94, a Previdência literalmente embolsou as contribuições e nunca as devolveu quer em forma de novos benefícios ou concedendo aposentadoria mais vantajosa”, diz.
 
Saiba mais
A Previdência Social recebe contribuição dos ativos e inativos e, hoje, por via administrativa, os aposentados que trabalham não conseguem rever os valores que foram recolhidos pelo INSS.
O sistema de Previdência é obrigatório, mas como o beneficio previdenciário tem caráter alimentício, o aposentado não terá que devolver nenhum valor
Na desaposentação o benefício pode duplicar, triplicar ou até quadruplicar, afirma Guilherme Carvalho, do G Carvalho Sociedade de Advogados (SP)
No lugar da desaposentadoria, o Governo apoia a mudança no cálculo do tempo de trabalho e a idade do brasileiro na hora de se aposentar, o chamado fator previdenciário.
 
Fonte: O Povo / Jornal de Hoje

Voltar para o topo