Pensão por morte: direitos e prazos de solicitação
A pensão por morte é um benefício previdenciário que garante amparo financeiro aos dependentes após o falecimento do segurado. Apesar de ser direito previsto em lei, o benefício envolve regras específicas quanto à elegibilidade, documentação e prazos, tornando importante o planejamento correto da solicitação.
Quem tem direito à pensão por morte?
Têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte os dependentes do segurado falecido, incluindo cônjuges e companheiros em união estável comprovada, filhos menores de 21 anos ou inválidos com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade e pais que dependiam economicamente do segurado.
A dependência econômica é analisada pelo INSS, que avalia comprovação de sustento, declarações e documentos que comprovem a dependência financeira do falecido.

Documentos necessários para solicitar a pensão
Para formalizar o pedido, é essencial apresentar:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Comprovante de vínculo matrimonial ou união estável;
- Declarações de dependência econômica, quando aplicável.
O INSS pode solicitar documentos complementares para validar o direito, como comprovantes de despesas ou comprovantes de matrícula escolar no caso de filhos universitários (para fins de comprovação da qualidade de dependente até 21 anos) ou de invalidez/deficiência.
Qual o prazo de solicitação e cálculo do benefício?
Segundo especialistas, o pedido deve ser feito o quanto antes, já que o pagamento retroativo possui limite temporal. O valor da pensão é calculado com base na aposentadoria que o segurado recebia ou receberia, considerando:
- Tempo de contribuição
- Regras de acúmulo de benefícios
- Possíveis atualizações previstas em lei
Consultar um advogado previdenciário pode ajudar a garantir o correto cumprimento das regras e maximizar o valor do benefício. Planejamento e organização da documentação são essenciais para evitar atrasos e garantir que todos os dependentes recebam o que têm direito.
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Advogada (OAB/RS - 113.949). Graduada em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos), de São Leopoldo (RS). Especializada em Direito Previdenciário pela Escola dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). Em 2018, atuou em um escritório no Vale dos Sinos como associada. Depois de dois anos, ingressou em um escritório em Porto Alegre, quando aprimorou seus conhecimentos por meio de atendimentos a Sindicatos da Região Metropolitana e com atuação em Previdências Privadas. Após três anos, passou a integrar a equipe do Previdenciarista, onde atua como consultora jurídica.





