A dona de casa Tereza de Mendonça, 73 anos, recebe uma pensão por morte do marido desde 2004 e quer saber se pode pedir alguma revisão.

Ela diz que tem dois filhos com problemas mentais e afirma que o valor não é suficiente para quitar as contas da casa.

Segundo Tereza, o marido pagava contribuições altas ao INSS –na época, eram feitas sobre 20 salários mínimos.

Hoje, o benefício pago pelo órgão é pouco maior que dois salários mínimos (hoje, R$ 622).

Tereza explica que o marido trabalhou a vida todo como farmacêutico.

Segundo ela, foram mais de 50 anos, já que a farmácia era da família e ele começou na função aos 8 anos.

A dona de casa diz que ele se aposentou de maneira proporcional, mas que não sabe a data da concessão do benefício do marido.

Apesar de ela ter ajudado no atendimento da farmácia, nunca pagou contribuições ao órgão, o que impossibilita a concessão de outro benefício em seu nome.

O advogado João Alexandre Abreu diz que, para saber se a pensionista tem direito a alguma revisão, ela deve agendar uma visita ao posto do INSS pelo 135 e, lá, pedir um documento chamado “Revsit”.

O documento mostra todas as revisões pagas no posto pelo INSS e se há direito a alguma revisão no benefício, além de apontar se esse ajuste já foi feito.

Em nota, o INSS não confirma se a pensão de Tereza tem direito a alguma correção, mas explica que, como a concessão do benefício foi em 2004, ela ainda está dentro do prazo para pedir a correção direto no posto, sem a necessidade de ação judicial.

Voltar para o topo