Diariamente nós, advogados previdenciários, ouvimos relatos de pessoas que necessitam de um benefício por incapacidade e recebem tratamento descortês de médicos peritos do INSS. Afirmam os segurados em diversas ocasiões que estes profissionais ameaçam chamar a segurança ao menor questionamento do ato pericial e que, na maioria das vezes, não examinam os laudos dos médicos assistentes dos trabalhadores e desconsideram exames apresentados pelo segurado.

Por outro lado, os médicos peritos questionam que grande parte dos segurados não apresenta exames complementares necessários para a devida avaliação da doença incapacitante, e que na execução do trabalho são submetidos a grande acúmulo de perícias frente ao reduzido quadro de servidores.

Dentro da vida do cidadão, uma das maiores inseguranças (e quem sabe a maior) é a que diz respeito à saúde, pois ninguém está livre de ser acometido de alguma doença. O resultado disso, muitas vezes, é que a doença impossibilita a pessoa de trabalhar, mesmo que temporariamente. Consequentemente, impossibilita o recebimento dos seus recursos para sobrevivência própria e de familiares.

Somente por aí se enxerga a necessidade de uma avaliação dentro da evolução da humanidade e principalmente do Direito Previdenciário.

Ante o dilema – que por sinal resta exaustivo na história do INSS – há que se reconhecer que ambos os lados dispõem de razão, não sendo raro os casos de desprezo por uma minoria de profissionais com o segurado e sua situação, e de segurados que pretendem receber o benefício previdenciário sem, contudo, preencherem os requisitos legais. Ressalta-se ainda que a administração do INSS não concede aos peritos médicos os recursos necessários para realização de um trabalho de excelência.

Uma sugestão que poderia dar maior transparência e eficiência a esta situação, seja na prestação de serviços públicos previdenciários, bem como na garantia de condições confortáveis de trabalho – o que não significa resolver a mesma de forma permanente – seria que todas as perícias médicas fossem gravadas, mantendo o sigilo e sempre que solicitada pela parte interessada ou por ordem judicial, serviriam de prova tanto para segurado quanto para o médico perito responsável, servindo ainda como complemento pericial ao profissional do INSS.

Atualmente, ante a evolução digital e a própria evolução do Direito Previdenciário, exige-se que certos dogmas e normas arcaicas sejam reformulados para garantir ao mais amplo acesso à transparência, principalmente em se tratando de um serviço público.

As perícias médicas devem ser criteriosas e não podem deixar de observar as particularidades de cada caso. Sendo gravadas, haveria uma prova segura que as mesmas foram realizadas da melhor – ou não – forma possível.

O segurado não pode ser tratado como inimigo do serviço público, bem como o médico perito não pode ser tratado como o único vilão.

(Hallan de Souza Rocha, presidente do Instituto Goiano de Direito Previdenciário, vice-presidente da CASAG/OAB-GO, conselheiro da OABPrevGO/TO e procurador-geral do TJD do Futebol de Goiás)

Fonte: Diário da Manhã

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