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Perícias médicas previdenciárias podem ter procedimento facilitado

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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estuda mudar as regras das perícias médicas.

Pela proposta inicial, quem tiver um afastamento de até dois meses não precisará passar por um perito para ter direito ao auxílio-doença.

O segurado teria apenas que apresentar documentos que comprovem a necessidade do afastamento.

Pela proposta, para ter esse novo modelo de perícia, além de ser um afastamento de até 60 dias, o segurado terá que ter 12 meses de contribuições ininterruptas, estar empregado e que a doença esteja na CID (Classificação Internacional de Doenças).

Perícias médicas previdenciárias podem ter procedimento facilitado

Para acidentes de trabalho, será preciso apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitida pelo patrão e a declaração do último dia trabalhado.

De acordo com Francisco Cardoso, presidente do Sindicato Nacional dos Peritos, esse novo modelo deverá valer para todos os tipos de auxílios.

Entre as doenças que estarão na lista estão bursite, tendinite, fratura e problemas de coluna, por exemplo.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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