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Polícia Civil do Rio e INSS fazem parceria para ressarcir mulheres vítimas de violência doméstica

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Rio de Janeiro – A Polícia Civil fluminense e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) assinaram hoje (5) um termo de cooperação que ampliará o enfrentamento à violência contra a mulher. A parceria, inédita no país, vai permitir a identificação dos autores de agressão. Eles terão que ressarcir aos cofres públicos as despesas previdenciárias geradas pela violência doméstica. A iniciativa pretende acelerar a obtenção de benefícios sociais para as mulheres, como pensão por morte, invalidez ou auxílio-doença.

Para a chefe de Polícia Civil, Marta Rocha, a parceria é mais uma de garantir os direitos das mulheres que sofrem violência. “Essa possibilidade de troca de informações [entre os dois órgãos] permitiu que o INSS, por meio da sua procuradoria, fizesse ações regressivas de modo a garantir aquilo que já está previsto na Lei Maria da Penha. O que é importante no dia de hoje é que o Rio de Janeiro é o primeiro estado a fazer esse pacto diretamente com o Ministério da Previdência. Estamos fazendo algo inovador”, disse.

 

Segundo a a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Ingrid Pequeno de Sá Girão, “as vítimas ou futuras vítimas poderão se beneficiar dessas ações regressivas pelo seu caráter educativo pedagógico. Por meio dessas ações, que vão pesar no bolso do agressor, a gente visa a inibir futuras agressões”, disse.

Polícia Civil do Rio e INSS fazem parceria para ressarcir mulheres vítimas de violência doméstica

Segundo Ingrid, o valor a ser ressarcido dependerá do beneficio que o INSS pagará em decorrência do crime cometido. “Exemplificando de forma bem rápida. Vamos supor que uma agressão gerou a morte de uma segurada. Em decorrência disso, pagaríamos uma pensão por morte aos seus dependentes. Se ela contribuísse para a Previdência Social com um salário mínimo, pagaríamos essa quantia até que seu filho completasse a maioridade, aos 21 anos. O valor que pediríamos nessa ação de ressarcimento, é a soma da quantia que o INSS pagaria durante todos esses anos”, explicou.

 

Fonte: Agência Brasil

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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