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Portador de lúpus poderá ter aposentadoria isenta do Imposto de Renda

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4703/12, de autoria do Senado, que inclui o lúpus na lista de doenças graves para fins de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma causada por acidente em serviço. A proposta altera a legislação do Imposto de Renda (Lei 7.713/88).

O lúpus é uma doença inflamatória crônica que afeta a pele, as articulações, os rins e o sistema nervoso, além de outros órgãos.

Autor da proposta, o senador licenciado Vicentinho Alves (PR-TO) ressalta que a doença afeta mais as mulheres do que os homens. “Os estudos disponíveis mostram que tanto a sobrevida quanto a qualidade de vida dos doentes de lúpus dependem de seu status socioeconômico e da qualidade da atenção que recebem para sua doença, o que demonstra a necessidade de que políticas públicas específicas, voltadas para esse grupo de doentes, sejam formuladas”, diz.

Portador de lúpus poderá ter aposentadoria isenta do Imposto de Renda

Tramitação

A matéria está pronta para a pauta do Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara Notícias
Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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