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Portugal eleva idade para aposentadoria e amplia jornada de servidores

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O governo português aumentará em um ano –para 66 anos– a idade de aposentadoria e ampliará o horário de trabalho dos funcionários públicos em uma hora diária, dentro do plano de cortes de despesas para cumprir as metas orçamentárias impostas por seus credores internacionais.

O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro do país, Pedro Passos Coelho, em declaração televisionada, nesta sexta-feira.

Pedro Passos Coelho
Pedro Passos Coelho

O premiê também anunciou que o país implementará um programa de demissão voluntária de servidores públicos, com o objetivo de reduzir 30 mil postos de trabalho de um total de 600 mil.

Portugal eleva idade para aposentadoria e amplia jornada de servidores

As medidas, que na maioria começam a valer a partir do próximo ano, vão representar uma economia para os cofres públicos de € 4,8 bilhões até 2015. “Com a abordagem global, os nossos parceiros europeus não poderão duvidar do rigor do nosso compromisso”, afirmou Coelho.

Estas novas medidas de austeridade fazem parte da estratégia de redução de despesas imposta pela União Europeia (UE), Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional (FMI). A redução dos gastos é condição prévia para os credores internacionais darem por concluída a sétima avaliação regular do pacote de resgate do país e para os parceiros europeus concederem mais sete anos para o pagamento dos empréstimos da ajuda externa.

No Orçamento aprovado a 30 de abril, o Executivo prevê reduzir a despesa pública em € 4,7 bilhões entre 2014 e 2016.

Com as medidas anunciadas nesta sexta-feira, o governo português quer a convergência das regras de aposentadoria dos setores privado e público, “fazendo com que os trabalhadores do setor público e privado fiquem numa situação de maior igualdade, o que não acontecia até agora”.

Em Portugal, os funcionários públicos trabalham sete horas diárias ou 35 horas semanais, contra as mais de oito horas diárias dos privados, e recebem em média salários mais elevados, contribuindo menos para alguns regimes de proteção social.

 

Fonte: Folha de São Paulo

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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