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Previdência paga valor recorde em auxílio-reclusão

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O aumento da população carcerária tem custado caro ao contribuinte. De acordo com levantamento da ONG Contas Abertas junto ao Siaf, a Previdência Social gastou 434 milhões no pagamento de auxílio-reclusão a famílias de presidiários em 2012. O valor é o maior dos últimos anos e supera em 18% o gasto em 2011, equivalente a 368 milhões. No mesmo período, o número de detidos em penitenciárias e delegacias brasileiras saltou de 514.582 para 549.577, um crescimento de 6,8%. Os dados são do Ministério da Justiça.

Os indicadores revelam uma realidade que não é recente. Em 1992, o Brasil tinha 114.377 presos, o equivalente a 74 para cada 100 mil habitantes. O aumento da população carcerária nas duas últimas décadas foi de 380,5%, um ritmo de crescimento só superado por países como Camboja (678% em 17 anos) e El Salvador (385% em 19 anos). Atualmente, a proporção é de 288 presos a cada 100 mil habitantes.

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago à família do preso sob regime fechado ou semiaberto. Para que a família tenha direito a recebê-lo, o apenado precisa estar em dia com as contribuições à Previdência Social. Além disto, o último salário de contribuição do segurado deve ser igual ou inferior a R$ 971,78, valor do benefício. Em caso de liberdade condicional, regime semiaberto ou progressão para um desses regimes, não há direito ao benefício.

Previdência paga valor recorde em auxílio-reclusão

Não há exigência de tempo mínimo de contribuição para o recebimento do auxílio, mas o benefício não é cumulativo com outras remunerações proporcionadas pela Previdência Social, tais como auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Além da comprovação de que o trabalhador é segurado, os dependentes devem apresentar à Previdência, trimestralmente, atestado de que este permanece preso, mecanismo que serve para evitar fraudes e manter atualizado cadastro dos dependentes.

Com o passar do tempo, o benefício pode ser convertido em aposentadoria, auxílio-doença e, em caso de óbito, em pensão por morte. O objetivo do auxílio é garantir à família um mecanismo de sustento que compense a repentina ausência do familiar. Ao contrário do que o número de presos em todo o território nacional pode fazer crer, apenas 6,5% das famílias de detentos recebem o benefício que, em janeiro, foi pago a 38.618 dependentes.

Fonte: Diário de Pernambuco

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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