A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, a responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo pagamento da gratificação para auditor-fiscal da Previdência Social. De acordo com os procuradores, cabe à Administração Pública Direta cuidar desses casos.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Anfip) pediu judicialmente que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e a Previdência Social fossem obrigados a pagar Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação (GIFA) aos associados, aposentados e pensionistas dos cargos de auditor fiscal sob as mesmas condições pagas aos servidores na ativa.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) pediram que a Previdência fosse retirada da ação. De acordo com os procuradores, o quadro de pessoal do INSS, incluindo pagamentos de gratificações, é de responsabilidade direta da União segundo as Leis nº 11.098/2005 e nº 11.457/2007 que criaram a Secretaria da Receita Previdenciária e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os procuradores federais argumentaram que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi omisso ao permitir a inclusão do INSS no caso, tendo em vista que a autarquia não responde pela gratificação de auditores fiscais da Previdência Social. Com esse posicionamento, solicitaram o reconhecimento da ilegitimidade de atuação do Instituto no caso.
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a ilegitimidade do INSS para atuar na ação. A decisão destaca que a própria Associação se manifestou favorável à exclusão do INSS.
A PRF 1ª Região e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 39117-76.2004.4.01.3400.
Mariana Lima/Uyara Kamayurá
Fonte: AGU
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