A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7890/14, do Senado Federal, que institui contribuição a ser paga pelos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social em favor de entidades que atuam na defesa de seus interesses individuais e coletivos.

Pelo texto, a contribuição será recolhida uma vez ao ano e será de no mínimo R$ 2. O valor será atualizado, anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou outro índice que vier a substituí-lo.

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Plenário do Congresso Nacional

O valor será descontado da folha de pagamento dos aposentados e pensionistas em dezembro de cada ano, pelo Instituo Nacional de Seguro Social (INSS), que será responsável por destinar o valor para as entidades.

Conforme a proposta, o aposentado ou pensionista terá o direito de opor-se ao pagamento da contribuição, mediante notificação escrita ao INSS.

O projeto, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, foi sugerido pela Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas. A ideia da contribuição é financiar as entidades que defendem aposentados e pensionistas.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto seguirá para o Plenário.

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