Projeto muda critérios para saque do FGTS em caso de morte do trabalhador
A Câmara analisa projeto que altera os critérios para o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso do falecimento do trabalhador. Pela proposta (PL 4877/12), nesse caso, o seguro poderá ser pago aos sucessores do titular previstos na legislação civil, mediante a apresentação de alvará judicial ou escritura pública.
Atualmente, a Lei 8.036/90 determina que o saldo do FGTS somente seja pago aos dependentes habilitados junto à Previdência Social para esse fim, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Somente na falta desses dependentes é que os sucessores previstos na lei civil têm direito ao recebimento do benefício.
Segundo o autor da proposta, deputado Júlio Campos (DEM-MT), a regra atual “pode causar discrepâncias enormes”. Por exemplo, diz o autor, no caso de um trabalhador que possua um filho menor de idade,que seja seu dependente, mas que também tenha outros filhos maiores, que não têm a relação de dependência, somente os menores teriam direito ao FGTS. “Como forma de evitar injustiças e garantir tratamento isonômico entre todos os herdeiros, propomos a mudança”, sustenta.

Tramitação
O projeto será analisado, de maneira conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem-Maria NevesEdição- Mariana Monteiro Fonte: Agência Câmara Notícias
Compartilhe
Compartilhe com IA
Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.




