A Câmara analisa projeto que altera os critérios para o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso do falecimento do trabalhador. Pela proposta (PL 4877/12), nesse caso, o seguro poderá ser pago aos sucessores do titular previstos na legislação civil, mediante a apresentação de alvará judicial ou escritura pública.
Atualmente, a Lei 8.036/90 determina que o saldo do FGTS somente seja pago aos dependentes habilitados junto à Previdência Social para esse fim, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Somente na falta desses dependentes é que os sucessores previstos na lei civil têm direito ao recebimento do benefício.
Segundo o autor da proposta, deputado Júlio Campos (DEM-MT), a regra atual “pode causar discrepâncias enormes”. Por exemplo, diz o autor, no caso de um trabalhador que possua um filho menor de idade,que seja seu dependente, mas que também tenha outros filhos maiores, que não têm a relação de dependência, somente os menores teriam direito ao FGTS. “Como forma de evitar injustiças e garantir tratamento isonômico entre todos os herdeiros, propomos a mudança”, sustenta.
Tramitação
O projeto será analisado, de maneira conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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