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Proposta orçamentária para 2014 de precatórios e RPVs da União é R$ 18,5 bi

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A relação dos precatórios dos órgãos da Administração Direta e Indireta a serem incluídos na proposta orçamentária da União para o exercício de 2014, e a projeção para os requisitórios de pequeno valor (RPVs) da União, a serem pagos, ao longo de 2014, em decorrência de decisões da Justiça Federal, somam um total de R$ 18,5 bilhões (R$ 18.504.943.825,54). Em sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) realizada nesta segunda-feira (12/8), o presidente do órgão, ministro Felix Fischer, informou ao Colegiado que essas informações foram encaminhadas, em cumprimento às determinações legais, à Advocacia-Geral da União, ao Conselho Nacional de Justiça, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Do total de recursos, R$ 8,9 bilhões (8.907.738.789,99) referem-se a precatórios, R$ 8,5 bilhões (8.517.654.822,93) a RPVs e R$ 1 bilhão (1.079.550.212,62) à contribuição patronal da União ao Plano de Seguridade Social (PSS). Nesse total não está incluída, ainda, a correção monetária.

Do total de precatórios e RPVs, cerca de R$ 8,2 bilhões (8.292.584.473,03) serão destinados ao pagamento de causas previdenciárias, sendo R$ 2,8 bilhões (2.884.560.902,23) em precatórios e R$ 5,4 bilhões (5.407.632.681,75) em RPVs.

Os precatórios são referentes a parcelas dos requisitórios de natureza comum (não-alimentícia) dos exercícios de 2005 a 2011 e os de natureza comum e alimentícia do exercício de 2013.

Proposta orçamentária para 2014 de precatórios e RPVs da União é R$ 18,5 bi

Os precatórios e RPVs de natureza alimentícia são todos aqueles que compõem a renda do beneficiário (salários, benefícios etc) e os de natureza não-alimentícia são os demais – podem se referir, por exemplo, a pagamento de tributos, indenizações por desapropriações etc.

Ao contrário dos precatórios, que são valores previamente definidos, as RPVs são uma estimativa do que será pago ao longo de 2014, uma vez que esses requisitórios são pagos 60 dias após a requisição do juiz, mês a mês.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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