Foi publicada no dia 08 de Outubro de 2018 a Lei nº 13.726/2018, que trata da racionalização dos atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Dentre as diversas medidas estabelecidas pela lei, destacam-se a dispensa, na relação dos órgãos e entidades dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o cidadão, de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, bem como da apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por outro documento idôneo, como cédula de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho e passaporte.
Ainda, prevê a lei que, ressalvados os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos e atividades, a comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, e correio eletrônico, devendo a circunstância ser registrada quando necessário.
Por fim, a lei cria o Selo de Desburocratização e Simplificação, a fim de reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos, premiando anualmente 2 (dois) órgãos ou entidades, em cada unidade federativa.
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