A partir de 21 de Maio de 2018 os benefícios urbanos de aposentadoria por idade e salário-maternidade serão concedidos somente na modalidade à distância.

Ao publicar o Memorando-Circular Conjunto nº 5 /DIRAT/DIRBEN/INSS de 18 de maio de 2018, o INSS estabeleceu o fluxo do requerimento eletrônico para os serviços de Salário Maternidade Urbano e Aposentadoria por Idade Urbana e disponibilização de requerimento eletrônico para o serviço Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Meu INSS (internet).

Para o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, o serviço poderá ser solicitado por meio de requerimento eletrônico, neste primeiro momento, exclusivamente pelo Meu INSS, mantendo-se o fluxo de agendamento para os demais canais de atendimento.

Já  o atendimento dos serviços Salário Maternidade Urbano e Aposentadoria por Idade Urbana observará o fluxo de requerimento eletrônico, sendo que, conforme Portaria Conjunta 20/DIRBEN/INSS, de 17/05/2018, a criação da tarefa constitui o requerimento e manifestação de vontade, não sendo necessária assinatura pelo cidadão.

Aposentadoria por idade e salário-maternidade poderão ser requeridos por meio do Meu INSS ou pela Central 135. (Foto: G1 – Globo.com)


O INSS utilizará as informações já constantes em seus registros para verificar o direito do segurado ao benefício, com a sua concessão automática.
Com a medida de concessão automática, o INSS espera reduzir reduzir o tempo de análise dos benefícios.
Confira abaixo a íntegra do Memorando-Circular.

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