A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que, em virtude de doença ou acidente, se encontram totalmente incapacitados para o trabalho e não possuem condições de retornar à atividade laboral de maneira permanente. 

Para ter direito a esse benefício, é preciso:

  • Estar incapacitado totalmente e permanentemente: a incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica e não haver possibilidade de recuperação para o trabalho.
  • Cumprir os requisitos da Previdência Social: é necessário atender aos requisitos de carência (tempo mínimo de contribuição) e qualidade de segurado.

Quando dar entrada na aposentadoria por invalidez?

O segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho, ou seja, há a expectativa de que ele se recupere e volte a trabalhar, não faz jus a aposentadoria por invalidez  (benefício por incapacidade permanente). Sendo assim, tendo direito ao benefício auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária). 

A melhor hora para dar entrada na aposentadoria por invalidez é quando você já possui um diagnóstico médico que comprove a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.

Para conseguir a aposentadoria por invalidez, o segurado deve estar completamente incapacitado para qualquer tipo de trabalho, de forma irreversível. A expectativa é que essa condição perdure por toda a vida.

Quais são as doenças consideradas para aposentadoria por  invalidez? 

A questão de quais doenças são consideradas permanentes para a concessão da aposentadoria por invalidez não possui uma resposta simples e definitiva. A avaliação é individualizada e leva em consideração diversos fatores, como a gravidade da doença, as limitações funcionais e o prognóstico.

Fatores que influenciam a avaliação:

  • Natureza da doença: doenças crônicas, degenerativas ou progressivas tendem a ter maior impacto na capacidade laborativa.
  • Gravidade dos sintomas: a intensidade dos sintomas e a frequência com que eles ocorrem são analisados.
  • Limitações funcionais: a incapacidade de realizar atividades do dia a dia, como andar, se alimentar ou trabalhar, é um fator crucial.
  • Tratamentos disponíveis: a existência de tratamentos eficazes pode influenciar na avaliação do prognóstico da doença.
  • Recolocação no mercado de trabalho: a visão negativa e preconceituosa sobre a capacidade de trabalho de pessoas  com alguma enfermidade definitiva é um dos maiores obstáculos.

Doenças frequentemente associadas à aposentadoria por invalidez

  • Doenças neurológicas: Doença de Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla.
  • Doenças cardíacas: Insuficiência cardíaca grave, cardiomiopatias.
  • Doenças respiratórias: Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) grave.
  • Doenças reumatológicas: Artrite reumatoide em estágio avançado.
  • Câncer: Dependendo do tipo e estágio da doença.
  • Doenças mentais: Transtornos mentais graves e incapacitantes.

O que é o CID?

O CID é a sigla para Classificação Internacional de Doenças. É um sistema padronizado utilizado em todo o mundo para classificar doenças, lesões, causas de morte e uma variedade de outros problemas de saúde, serve como um código de classificação para doenças e condições médicas. 

O CID foi desenvolvido pela Organização Mundial da Saúde OMS e na perícia do INSS é fundamental para o médico perito entender o entendimento do médico que acompanha o beneficiário e requerente da aposentadoria no cotidiano. 

Grupos de doenças mais comumente associados à aposentadoria por invalidez

Embora não seja possível fornecer uma lista completa e precisa de códigos CID, podemos citar alguns grupos de doenças que frequentemente levam à incapacidade para o trabalho:

DOENÇAS OSTEOMUSCULARES (MÚSCULOS, OSSOS E ARTICULAÇÕES):

  • ARTRITE REUMATOIDE (M05)
  • OSTEOARTROSE (M15-M19)
  • DOENÇA DEGENERATIVA DO DISCO INTERVERTEBRAL (M51)

DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO E CARDIOLÓGICO:

  • DOENÇA ARTERIAL CORONARIANA (I25)
  • INSUFICIÊNCIA CARDÍACA (I50)
  • ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (I63)

    DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO:

    • DOENÇA DE PARKINSON (G20)
    • ESCLEROSE MÚLTIPLA (G35)
    • DOENÇA DE ALZHEIMER (G30)
    • EPILEPSIA (G40)

    DOENÇAS MENTAIS:

    • TRANSTORNO DEPRESSIVO MAIOR (F32)
    • TRANSTORNO BIPOLAR (F31)
    • ESQUIZOFRENIA (F20)

     

    DOENÇAS RESPIRATÓRIAS:

    • DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA (DPOC) (J44)
    • ASMA (J45)

     

    DOENÇAS ONCOLÓGICAS: 

    • DEPENDENDO DO TIPO E ESTÁGIO DO CÂNCER (C00-C97)

    Conclusão

    A perícia médica para aposentadoria por invalidez é um processo complexo que exige uma avaliação cuidadosa e individualizada de cada caso. O objetivo é garantir que o benefício seja concedido apenas aos segurados que realmente necessitam e não vão mais voltar ao mercado de trabalho.

    Durante a perícia, o médico perito do INSS realiza uma avaliação detalhada do segurado, considerando histórico médico avaliando os diagnósticos, tratamentos e evolução da doença, os resultados de exames como tomografias, ressonâncias magnéticas e outros. 

    Também realiza testes para avaliar a força muscular, amplitude de movimento, coordenação e outras funções. Avalia a capacidade do segurado para realizar as atividades da vida diária e as tarefas relacionadas ao seu trabalho.

    É essencial procurar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário, é importante o segurado saber que toda decisão de perícia pode ser contestada e até requerer uma perícia especializada judicialmente com um perito expert em sua enfermidade. 

    O que garante uma precisão suas condições médicas e garante seus direitos perante o INSS, e assim o consequente benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). 

    assine previdenciarista

    Voltar para o topo