A artrose é uma doença degenerativa que pode causar dores, limitações e dificuldade para o trabalho. Mas afinal, em qual grau essa doença pode gerar o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida também como aposentadoria por invalidez?

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

Esse benefício é concedido pelo INSS quando o segurado não tem mais condições de exercer sua atividade profissional e também não pode ser reabilitado para outra função.

Para ter direito, é preciso:

  • Estar contribuindo para o INSS (ou no período de graça, mantendo a qualidade de segurado);
  • Comprovar, em perícia médica, a incapacidade total e permanente para o trabalho.

Basta ter artrose para conseguir a aposentadoria?

Não. O simples diagnóstico da doença não garante a concessão do benefício. O que realmente importa é se a artrose gera incapacidade definitiva para o exercício da profissão.

Por exemplo: uma pessoa com artrose grave nos joelhos pode ser incapaz de trabalhar como pedreiro, mas talvez consiga desempenhar uma atividade administrativa.

Qual a diferença entre incapacidade temporária e permanente?

  • Incapacidade temporária: quando a limitação pode ser tratada ou controlada, cabendo o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
  • Incapacidade permanente: quando não há possibilidade de recuperação ou reabilitação, justificando a aposentadoria por incapacidade permanente.

O grau da artrose é decisivo?

O grau da artrose é importante, mas não é o único fator considerado. O INSS e a Justiça analisam também:

  • A idade do segurado;
  • O tipo de atividade profissional;
  • A possibilidade de reabilitação em outra função;
  • A existência de outras doenças associadas.

Ou seja, duas pessoas com o mesmo grau de artrose podem ter decisões diferentes, a depender da profissão e das condições de saúde em geral.

Como é o procedimento no INSS?

Na maioria dos casos, o procedimento não começa direto com o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente. O passo inicial é solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Durante o acompanhamento, se ficar comprovado que a artrose não apresenta chances de melhora ou de reabilitação para outra atividade, a perícia médica do INSS pode converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.

Esse caminho é importante porque mostra a evolução da doença, dá tempo de reunir relatórios médicos e reforça a prova de que não há recuperação possível.

Como comprovar o direito ao benefício?

O ponto mais importante é a prova médica. O segurado deve apresentar:

  • Exames de imagem (raio-X, ressonância, tomografia);
  • Relatórios médicos detalhados;
  • Atestados que descrevam a evolução da doença e as limitações.

Esses documentos serão avaliados pelo perito do INSS, que decidirá se há incapacidade total e permanente para o trabalho.

Não existe um “grau exato” de artrose que automaticamente gere aposentadoria. O direito ao benefício depende da associação entre a gravidade da doença, a profissão exercida e a impossibilidade de reabilitação.

Por isso, o fundamental é reunir toda a documentação médica e comprovar, na perícia, que a artrose impede o exercício da atividade profissional de forma definitiva e irreversível.

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