A dúvida sobre o direito adquirido à aposentadoria é uma das mais recorrentes entre segurados e profissionais que atuam na área previdenciária.

Muitos acreditam que ter 30 anos de contribuição é suficiente para garantir a aposentadoria automática.

Contudo, após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras mudaram, e entender o que é direito adquirido, o que são regras de transição e quais requisitos efetivamente asseguram o benefício é essencial.

O que é direito adquirido na aposentadoria?

O direito adquirido é a garantia de que o segurado poderá se aposentar com base nas regras anteriores à Reforma, desde que já tenha cumprido todos os requisitos exigidos até 13 de novembro de 2019, data em que a nova legislação entrou em vigor.

Em outras palavras, se o segurado completou o tempo e os requisitos da aposentadoria antes da Reforma, ele mantém o direito às regras antigas, mesmo que o pedido seja feito posteriormente.

30 anos de contribuição garantem aposentadoria automática?

A resposta é: nem sempre. Antes da Reforma, as aposentadorias por tempo de contribuição exigiam:

  • 30 anos de contribuição para mulheres
  • 35 anos de contribuição para homens

Porém, apenas atingir o tempo mínimo não basta para caracterizar o direito adquirido, se o segurado ainda não havia completado os requisitos até 13/11/2019.

A partir da Reforma, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição deixou de existir, sendo substituída pelas regras de transição e pela aposentadoria por idade.

Portanto, quem atingiu 30 anos de contribuição depois da Reforma não possui direito adquirido automático, devendo se enquadrar em alguma regra de transição.

Quando há direito adquirido de fato?

O direito adquirido é reconhecido quando o segurado atingiu todos os requisitos exigidos pela legislação anterior, até o dia 12 de novembro de 2019.

Isso inclui:

  • Tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos, conforme o sexo);
  • Cumprimento da carência (180 contribuições mensais).

Nesses casos, o segurado pode requerer a aposentadoria a qualquer tempo, com base nas regras anteriores, sem ser afetado pelas novas exigências da Reforma.

Exemplo:

Uma mulher que completou 30 anos de contribuição em outubro de 2019 tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas, mesmo que solicite o benefício apenas em 2025.

E quem completou 30 anos de contribuição depois da Reforma?

Para quem atingiu 30 anos de contribuição após 13/11/2019, o direito adquirido não se aplica. Esses segurados devem se enquadrar em uma das regras de transição criadas pela EC 103/2019, como:

  • Regra de pontos (soma da idade + tempo de contribuição) 
    • Em 2025, exige 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. 
  • Idade mínima progressiva 
    • Em 2025, exige 58 anos para mulheres e 63 anos para homens, além do tempo mínimo. 
  • Pedágio de 50% ou 100%, dependendo do tempo que faltava em 2019.

Essas regras foram criadas justamente para quem já contribuía antes da Reforma, mas ainda não havia completado os requisitos antigos.

Importância da data de filiação ao INSS

Outro ponto essencial é a data de filiação ao INSS. O direito adquirido só se aplica a quem já era segurado antes da Reforma. Quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019 está sujeito apenas às novas regras permanentes, ou seja:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Diferença entre direito adquirido e expectativa de direito

É importante distinguir:

  • Direito adquirido: o segurado já cumpriu todos os requisitos antes da mudança na lei;
  • Expectativa de direito: o segurado estava próximo de completar os requisitos, mas ainda não havia atingido o tempo mínimo ou a carência.

Na prática, a expectativa de direito não garante a aplicação das regras antigas, mas apenas a possibilidade de enquadramento em regras de transição.

Portanto, ter 30 anos de contribuição não significa, por si só, possuir direito adquirido à aposentadoria. Esse direito somente existe se todos os requisitos legais foram cumpridos antes de 13/11/2019.

Para quem completou o tempo de contribuição depois dessa data, o caminho é seguir as regras de transição ou as regras permanentes de aposentadoria por idade.

Em todos os casos, é essencial realizar uma análise individual do histórico contributivo e, quando possível, buscar um profissional especializado para identificar a regra mais vantajosa e evitar prejuízos financeiros ou perda de tempo de contribuição.

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