Certamente o auxílio emergencial é uma política fundamental no combate aos efeitos da pandemia do Coronavírus.
Ao passo que milhões de brasileiros ficaram desamparados, essa política garantiu o mínimo existencial a essas pessoas.
Contudo, muitas pessoas não sabem se quem recebe o auxílio emergencial pode (ou não) receber auxílio doença ou aposentadoria do INSS.
Nesse post iremos responder a essa pergunta.
Afinal, quem recebe aposentadoria ou auxílio doença tem direito ao auxílio emergencial?
Com toda a certeza, a Lei 13.982/20 é bem clara: quem recebe benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio doença) e assistencial (BPC/LOAS), NÃO pode receber o auxílio emergencial.
Nesse sentido, com um cruzamento de dados, o governo já identifica quem recebe benefício do INSS, e não concede o auxílio emergencial.
Mas, e se o reconhecido do direito ao benefício previdenciário se der depois que a pessoa já estava recebendo o auxílio emergencial?
Só para ilustrar, pensem na seguinte situação:
Maria estava desempregada e pediu o auxílio emergencial em 05/2020, mas possuía processo judicial de auxílio doença em andamento. Posteriormente, em 10/2020 o juiz julga o processo reconhecendo o direito ao auxílio doença de 10/2019 até 10/2020.
Eventualmente, poderia se alegar que no período em que foi recebido auxílio emergencial as parcelas do auxílio doença não poderiam ser cobradas, afinal, eles não podem ser acumulados, não é mesmo?
Contudo, a resposta para essa pergunta é bem distante desse argumento.
Em síntese, quando forem feitos os cálculos de execução de sentença, será feito o abatimento dos valores recebidos como auxílio emergencial do valor devido a título de benefício do INSS.
Como fazer esse cálculo no Prev
O Prev faz cálculos de cumprimento de sentença de forma fácil e prática.
Basta inserir os abatimentos relativos que o sistema vai descontar os valores recebidos a título de auxílio emergencial!
Viram como é fácil? Agora você sabe como receber as parcelas atrasadas da aposentadoria e não ter prejuízo por ter recebido o auxílio emergencial!
Ficou com dúvidas ou tem alguma sugestão de pauta? Deixe seu comentário abaixo!
Um forte abraço.
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