A proposta de Reforma da Previdência apresentada nesta quarta-feira (20) também pretende modificar as regras de contribuição e concessão de benefícios de aposentadoria aos trabalhadores rurais.
Atualmente os segurados rurais se aposentam com 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que comprovados 15 anos de atividade rural, para os segurados especiais, ou 15 anos de contribuição para os segurados rurais empregados, contribuintes individuais e avulsos.
A nova regra vem estabelecer idade única de 60 anos de idade, tanto para homens quanto para mulheres, e 20 anos de tempo de contribuição.
Nos aspecto contributivo, os segurados especiais terão de contribuir sobre o resultado da comercialização da sua produção rural. Caso não haja comercialização da produção ou não for atingido o valor mínimo. deverão realizar o recolhimento sobre valor mínimo anual estabelecido em lei. O governo pretende estabelecê-lo em R$ 600,00.
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