O segurado do INSS que trabalhou sem registro em carteira e depois recorreu à Justiça do Trabalho para reconhecer o vínculo pode incluir as contribuições deste período no cálculo da aposentadoria sem ter que ir à Justiça.

Para conseguir a inclusão com um recurso direto no posto, precisará levar mais provas de que trabalhava na época.

O presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, Manuel de Medeiros Dantas, afirma que o segurado consegue incluir esse período como tempo de contribuição, desde que comprove que o trabalho era da mesma época da anotação que ele conseguiu registrar em sua carteira posteriormente.

Se não sair no posto, ele deve fazer um recurso administrativo, que será julgado na Junta de Recursos (uma em cada Estado e três em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), e, depois, pelas Câmaras de Julgamento.

 

Fonte: Agora SP

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