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Entenda porque o valor da aposentadoria cresce menos que o salário mínimo

Home Blog Entenda porque o valor da aposentadoria cresce menos que o salário mínimo
2 comentários | Publicado em 26 de janeiro de 2021 | Atualizado em 26 de janeiro de 2021
Saiba porque o valor da aposentadoria cresce menos que o salário mínimo

Certamente uma das perguntas que eu mais ouço de aposentados e pensionistas é:

Eu me aposentei com 5 salários mínimos e agora já está em 2 salários mínimos, por que isso acontece?

Inegavelmente, o sentimento de aposentados e pensionistas do INSS é de que os reajustes dos seus benefícios não fazem frente ao aumento do salário mínimo, gerando um ACHATAMENTO. 

Nesse post eu vou explicar o motivo disso acontecer e se tem algo a ser feito.

Veja em vídeo:

Reajuste dos benefícios do INSS x Salário mínimo: a corrida

Antes de mais nada, eu gostaria que você imaginasse a seguinte situação:

Pense em uma corrida de 2 carros, de mesmo modelo e ano. Ocorre que eles tem apenas uma diferença: um deles tem uma função turbo, que é ativada quando o seu motorista quiser, já o outro carro não tem essa função turbo, e tem uma potência pré-definida. 

Imaginou? Pois é, o carro COM turbo é o salário mínimo, e o SEM a função turbo são os benefícios do INSS acima do salário mínimo. 

Como assim? Não entendi!

Então, os benefícios do INSS e o salário mínimo tem um reajuste em comum: o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Contudo, o salário tem um “extra”, que é a possibilidade do Governo dar um aumento real.

Esse aumento concede um reajuste extra, além da inflação (que é reposta pelo INPC), para aumentar o poder real de compra do salário.

Esse aumento é o “turbo” do nosso exemplo.

Inclusive, entre 2016 e 2019 vigorou a Lei 13.152/2015, que tornou o “turbo” obrigatório. Nesse período o reajuste do salário mínimo se deu pelo INPC + crescimento do PIB.

Portanto, para recapitularmos:

  • Benefícios do INSS: INPC
  • Salário mínimo: INPC + Aumento real

Confira abaixo a diferença dos 2 reajustes desde 1995:

Aliás, para tudo isso ficar mais claro, veja uma simulação considerando um valor de R$ 100,00 em 1995, se fosse reajustado pelos índices do INSS e outro pelo salário mínimo:

OBS: Os benefícios do INSS que são de salário mínimo são reajustados pelo reajuste do salário, e não apenas pelo INPC.

 

Tem como revisar o benefício?

Finalmente, após tudo o que foi dito aqui, a pergunta que fica é: tem algo a ser feito?

Infelizmente, a resposta é não.

Visto que a Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV), não é possível revisar os benefícios do INSS conforme o reajuste do salário mínimo.

Conseguiram entender? Espero que sim!

Comente abaixo se você acha justo o “achatamento” das aposentadorias.

Se você conhece alguém que tem essa dúvida, envie esse conteúdo para essa pessoa!

Um forte abraço!

aposentadoria, Pensão por Morte, salário mínimo, salário mínimo 2021
Yoshiaki Yamamoto

Yoshiaki Yamamoto

Advogado (OAB/RS 120.348). Bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) com período sanduíche pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, Portugal, tendo recebido diploma de Láurea Acadêmica, em virtude do elevado destaque no ensino, na pesquisa e na extensão. Pós-graduando em Direito Previdenciário pela Verbo Jurídico.

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2 comentários

  • Leonardo Mori Zimmermann Responder 26 de janeiro de 2021 at 17:37

    Parabéns pelo artigo que traz questão polêmica e de notória discussão.

    Peço vênia para a seguinte observação com a finalidade de aguçar a questão posta.

    Não obstante a vedação constitucional para a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV), não seria razoável uma interpretação sistemática e à vista do direito pós-positivo para a mitigação do referido comando constitucional para os casos de reajuste dos benefícios previdenciários?

    Isso porque da mesma forma que a CF veda naquele dispositivo a vinculação do salário mínimo ela também assegura no § 4º do artigo 201 o reajuste dos benefícios previdenciários em caráter permanente para preservar o valor real – e esse valor real deve ser interpretado como valor real de compra (direito social).

    Outrossim, vale lembrar que essa vedação já é mitigada para o reajuste de alimentos (direito social) e não há como afastar a natureza alimentar dos benefícios previdenciários. Ademais, senão pelo salário mínimo, que seja criado na forma da lei outro reajuste que atenda ao comando constitucional de reajuste a preservar o valor real dos benefícios previdenciários, de maneira a fazer jus tal direito social.

    Abraço e mais uma vez parabéns pelo artigo.

    CF.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019);
    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998);

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Ricardo da Silva Vieira Responder 26 de janeiro de 2021 at 09:31

    Claro que não. Penso que alguma medida compensatória ou retificadora deve ser tomada. Pois, não é justo eu aposentar com X e, após 10 anos, quando estarei mais velho e consequentemente com maior gasto, estar recebendo X/2. Ao que parece, a ideia subjacente a essa lei (a meu ver, injusta) é a de que a vida do aposentado seja bem curta a fim de ele não sinta sua perda salarial. Lamentável.

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