Certamente uma das perguntas que eu mais ouço de aposentados e pensionistas é:
Eu me aposentei com 5 salários mínimos e agora já está em 2 salários mínimos, por que isso acontece?
Inegavelmente, o sentimento de aposentados e pensionistas do INSS é de que os reajustes dos seus benefícios não fazem frente ao aumento do salário mínimo, gerando um ACHATAMENTO.
Nesse post eu vou explicar o motivo disso acontecer e se tem algo a ser feito.
Veja em vídeo:
Reajuste dos benefícios do INSS x Salário mínimo: a corrida
Antes de mais nada, eu gostaria que você imaginasse a seguinte situação:
Pense em uma corrida de 2 carros, de mesmo modelo e ano. Ocorre que eles tem apenas uma diferença: um deles tem uma função turbo, que é ativada quando o seu motorista quiser, já o outro carro não tem essa função turbo, e tem uma potência pré-definida.
Imaginou? Pois é, o carro COM turbo é o salário mínimo, e o SEM a função turbo são os benefícios do INSS acima do salário mínimo.
Como assim? Não entendi!
Então, os benefícios do INSS e o salário mínimo tem um reajuste em comum: o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Contudo, o salário tem um “extra”, que é a possibilidade do Governo dar um aumento real.
Esse aumento concede um reajuste extra, além da inflação (que é reposta pelo INPC), para aumentar o poder real de compra do salário.
Esse aumento é o “turbo” do nosso exemplo.
Inclusive, entre 2016 e 2019 vigorou a Lei 13.152/2015, que tornou o “turbo” obrigatório. Nesse período o reajuste do salário mínimo se deu pelo INPC + crescimento do PIB.
Portanto, para recapitularmos:
- Benefícios do INSS: INPC
- Salário mínimo: INPC + Aumento real
Confira abaixo a diferença dos 2 reajustes desde 1995:
Aliás, para tudo isso ficar mais claro, veja uma simulação considerando um valor de R$ 100,00 em 1995, se fosse reajustado pelos índices do INSS e outro pelo salário mínimo:
OBS: Os benefícios do INSS que são de salário mínimo são reajustados pelo reajuste do salário, e não apenas pelo INPC.
Tem como revisar o benefício?
Finalmente, após tudo o que foi dito aqui, a pergunta que fica é: tem algo a ser feito?
Infelizmente, a resposta é não.
Visto que a Constituição veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV), não é possível revisar os benefícios do INSS conforme o reajuste do salário mínimo.
Conseguiram entender? Espero que sim!
Comente abaixo se você acha justo o “achatamento” das aposentadorias.
Se você conhece alguém que tem essa dúvida, envie esse conteúdo para essa pessoa!
Um forte abraço!
Parabéns pelo artigo que traz questão polêmica e de notória discussão.
Peço vênia para a seguinte observação com a finalidade de aguçar a questão posta.
Não obstante a vedação constitucional para a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV), não seria razoável uma interpretação sistemática e à vista do direito pós-positivo para a mitigação do referido comando constitucional para os casos de reajuste dos benefícios previdenciários?
Isso porque da mesma forma que a CF veda naquele dispositivo a vinculação do salário mínimo ela também assegura no § 4º do artigo 201 o reajuste dos benefícios previdenciários em caráter permanente para preservar o valor real – e esse valor real deve ser interpretado como valor real de compra (direito social).
Outrossim, vale lembrar que essa vedação já é mitigada para o reajuste de alimentos (direito social) e não há como afastar a natureza alimentar dos benefícios previdenciários. Ademais, senão pelo salário mínimo, que seja criado na forma da lei outro reajuste que atenda ao comando constitucional de reajuste a preservar o valor real dos benefícios previdenciários, de maneira a fazer jus tal direito social.
Abraço e mais uma vez parabéns pelo artigo.
CF.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019);
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Claro que não. Penso que alguma medida compensatória ou retificadora deve ser tomada. Pois, não é justo eu aposentar com X e, após 10 anos, quando estarei mais velho e consequentemente com maior gasto, estar recebendo X/2. Ao que parece, a ideia subjacente a essa lei (a meu ver, injusta) é a de que a vida do aposentado seja bem curta a fim de ele não sinta sua perda salarial. Lamentável.