O segurado que fica sem contribuir ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode manter a cobertura previdenciária por até três anos, dependendo de quanto tempo tinha de trabalho registrado em carteira e da razão pela qual interrompeu os pagamentos.
Esse intervalo é chamado pelo INSS de “período de graça”, em que, mesmo sem recolhimentos, ele mantém a “qualidade de segurado.
Com a manutenção desse “status” perante à Previdência, o segurado tem o direito a todos os benefícios pagos pelo INSS: os auxílios doença e acidente, a aposentadoria por invalidez, o salário-maternidade e a pensão por morte aos dependentes.
A maioria dos segurados mantém o direito por 12 meses após o pagamento da última contribuição. Algumas situações, no entanto, ampliam a cobertura.
Quem tem mais de dez anos de INSS ganha 12 meses a mais de cobertura, ou seja, chega a dois anos de proteção previdenciária.
Se, além dos dez anos, o segurado também ficou desempregado, a cobertura do INSS dura três anos –36 meses após o último pagamento à Previdência.
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