Presos na cadeia de Cianorte Dirceu Portugal Estadão ConteúdoA partir de fevereiro, vai subir o valor pago a famílias de presos segurados pelo auxílio-reclusão, do INSS (Instituo Nacional do Seguro Social). Diferentemente do que informou o R7 anteriormente, que o benefício chegaria ao teto da Previdência, de R$ 4.159, a Portaria nº 15, da última quinta-feira (10), limitou o valor máximo do benefício para R$ 971,78 – entenda as regras de concessão no quadro abaixo.

R7 apurou que a pensão dos presos é maior do que a recebida por trabalhadores assalariados que precisam se afastar do emprego por doença ou acidente. A explicação está no cálculo feito sobre a contribuição do segurado.

Enquanto o percentual considerado sobre o salário de benefício em casos de doença ou acidente fica em 91% e 50%, respectivamente, no caso dos detentos, o valor é integral, ou seja, 100%, detalha o professor de direito previdenciário da PUC-SP, Wagner Balera.

— Se ele for preso por dez anos em regime fechado, ele vai receber por dez anos. O benefício cessa no segundo mês após a liberdade do segurado. São as regras.

Porém, não são todos os presos que têm direito à ajuda do governo. Há uma série de exigências para que a família possa receber esse valor mensal.

A principal delas é o detento estar na condição de segurado, ou seja, ter contribuído para o INSS com salário de contribuição igual ou menor a R$ 915,05 até um mês antes da prisão. O benefício é para famílias de baixa renda. Se atingir os teto de R$ 4.159, não receberá nada.

O auxílio corresponde à média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição, alerta o especialista em direito previdenciário do Innocenti Advogados Associados,Victor Grossi Nakamoto. E avisa:

— Como não há carência, se ele contribuiu com apenas um mês e for preso, tem direito ao auxílio-reclusão, se for de baixa renda. Se contribuiu com menos que o salário base do teto, claro, vai receber menos.

Os dependentes começam a receber o benefício em até 30 dias. Em caso de fuga, o auxílio-reclusão é suspenso.

Fonte:  R7 Notícia.

Comentários do Previdenciarista.com

Quem recebe o benefício é a família do preso. Entende-se que a família do apenado não pode ser responsabilizada pelo desvio na conduta do seu mantenedor. Por tal razão, caso o apenado esteja em situação regular com a Previdência Social, sua família tem direito ao auxílio-reclusão. Embora a notícia relate em algumas passagens que “o preso recebe”, ele na verdade não recebe nada, quem recebe é sua família.

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