1. A prévia inscrição no CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias.
  2. A autora do caso não comprovou a condição de baixa renda no CadÚnico antes do nascimento da criança.

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou, de forma unânime, a sentença que havia concedido o pedido de salário-maternidade a uma mulher na qualidade de contribuinte facultativo de baixa renda. Saiba mais. 

Processo: 1009433-16.2023.4.01.9999.

Mulher não comprovou baixa renda

De acordo com nota do TRF1, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirmou que a mulher não conseguiu comprovar que era segurada de baixa renda, já que não tinha inscrição no CadÚnico. A autarquia requereu a reforma da sentença para que o pedido inicial fosse julgado improcedente.

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Autora do caso fez contribuições individuais ao INSS 

Consta nos autos que a mulher fez contribuições como contribuinte individual entre 08/2021 e 01/2023. Sua filha nasceu em 01/2023. No entanto, a autora contribuiu com a alíquota de 5%, válida para segurados facultativos de baixa renda, mas não comprovou a condição no CadÚnico antes do nascimento da criança.

Inscrição no CadÚnico deveria ter ocorrido antes do nascimento da filha

Segundo o relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, para reconhecer a qualidade de segurada de baixa renda a inscrição no CadÚnico deveria ter ocorrido antes do nascimento da filha. A inscrição posterior invalida a condição. 

Ainda segundo o magistrado, “a respeito do requisito da prévia inscrição no CadÚnico, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) firmou a seguinte tese: ‘a prévia inscrição no CadÚnico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias’”. 

Confira a seguir: Deputados debatem projeto que regulamenta aposentadoria especial.

  • A mulher não comprovou baixa renda: a autora do caso não tinha inscrição no CadÚnico.
  • Autora do caso fez contribuições individuais ao INSS: contribuiu com a alíquota de 5%, válida para segurados facultativos de baixa renda. 
  • Inscrição no CadÚnico deveria ter ocorrido antes do nascimento da filha: a inscrição posterior invalida a condição.

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