PrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciaristaPrevidenciarista
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog

      • Contribuições posteriores à EC 103/2019 na aposentadoria com direito adquirido!
        2 fevereiro, 2023
        0

        Contribuições posteriores à EC 103/2019 na aposentadoria com direito adquirido!

      • Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido?
        1 fevereiro, 2023
        0

        Herdeiros podem pedir Revisão da Vida Toda referente ao benefício do falecido?

      • Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023
        31 janeiro, 2023
        0

        Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez em 2023

    • Notícias

      • TRF1 nega Auxílio-Reclusão para filha de segurado preso que não comprovou qualidade de segurado
        2 fevereiro, 2023
        0

        TRF1 nega Auxílio-Reclusão para filha de segurado preso que não comprovou qualidade de segurado

      • PL 2753/22 prevê atualização pelo INPC e juros de mora nos benefícios atrasados do INSS
        1 fevereiro, 2023
        0

        PL 2753/22 prevê atualização pelo INPC e juros de mora nos benefícios atrasados do INSS

      • Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?
        31 janeiro, 2023
        0

        Quem pode pagar o INSS na alíquota de 5% em 2023?

  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login

Salário-maternidade poderá ser concedido a pais adotivos

Home Notícias Salário-maternidade poderá ser concedido a pais adotivos
2 comentários | Publicado em 29 de outubro de 2013 | Atualizado em 29 de outubro de 2013
pai-solteiro-licenca-maternidade-viuvo

pai-solteiro-licenca-maternidade-viuvoNesta sexta-feira (25), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873  que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal, a mulher adotante não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.
No entanto, para que o cônjuge tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. O salário-maternidade percebido será calculado novamente de acordo com a remuneração integral – no caso de segurado e trabalhador avulso – ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.
Para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.
Segurados especiais
A nova lei contempla, ainda, os segurados especiais que trabalham no campo. A partir de agora, esta categoria pode participar de sociedade empresária ou ser empresário individual sem perder a qualidade de segurado especial. Contudo, a pessoa jurídica deve ser de objeto ou de âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, e o segurado ainda deve manter o exercício da sua atividade rural.
Outra limitação especificada na lei – feita para garantir a economia da região – é que a empresa deverá ter em sua composição apenas segurados especiais. A sede do estabelecimento terá que ser na sede do mesmo município onde trabalham os trabalhadores rurais ou em cidades vizinhas.
Mesmo sem participar de pessoa jurídica, o segurado especial pode contratar empregados para ajudar no trabalho do campo. Antes dessa publicação, a contratação só poderia ser feita em períodos de safra. Nesse caso, as informações relacionadas ao registro de trabalhadores era feita via GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social).
Agora, a contratação pode ser feita a qualquer tempo e as informações dos empregados contratados serão computadas em sistema eletrônico com entrada única de dados de informações relacionadas aos ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego e da Fazenda. A nova regra simplificou o processo de registro de trabalhadores, unificando informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em um único sistema.
A Lei nº 12.873 altera, além de outras normas, dispositivos das leis 8.212/91 e 8.213/91 que regulamenta a organização da Seguridade Social.

Salário-Maternidade

2 comentários

  • simone_castro27@hotmail.com Responder 4 de novembro de 2013 at 12:09

    Bom dia Dr. tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida, eu tenho caso de uma cliente cujo o caso dela é de ortopedia, ela tem parafusos no tornezelo, e precisa urgente de cirurgia, devo dizer que estou é muitooo preocupada, eu fiz petição dela com deveria tudo certinho, o INSS junto os laudos das pericias dela anteriormente dizendo que ela não tem nenhum problema. Terá no dia 08/11/2013, vou levar os documentos e inclusive os documentos que informa ela precisa de cirurgia, o senhor pode me aconselhar sobre esta situação.
    Att, Simone.

    • Átila Abella
      Átila Abella Responder 4 de novembro de 2013 at 13:18

      Boa tarde!
      O fato do INSS juntar os laudos da perícias administrativas não fragiliza sua argumentação, pois o processo de concessão de benefício por incapacidade contesta exatamente o parecer médico da perícia administrativa.
      Assim, leve o maior número de documentação médica possível (atestados, laudos e principalmente exames médicos). Não esqueça de orientar sua cliente para dar ênfase ao fato de estar INCAPACITADA PARA O TRABALHO, pois muitas pessoas confundem doença com incapacidade, e o único fato que realmente ensejará benefício é a comprovação da INCAPACIDADE LABORATIVA, ou seja, fazer relação direta de impossibilidade entre as limitações decorrentes das moléstias e os esforços desenvolvidos na atividade do segurado. Outra questão que deve ser evitada em perícia é o(a) periciado(a) lamentar aspectos financeiros, pois isso não contribui para as respostas dos quesitos e pode gerar desconfiança do perito.
      Saudações!

Comente abaixo

Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Previdenciarista

Previdenciarista

  • Cálculos Previdenciários
  • Buscar petições previdenciárias
  • Planos de assinatura
  • Curso de Cálculos Previdenciários
  • Advogados Previdenciários INSS

Petições

  • Petições previdenciárias
  • Petições iniciais
  • Recursos previdenciários
  • Contrarrazões previdenciárias
  • Requerimentos previdenciários

Institucional

  • História
  • Quem somos
  • Equipe
  • Ajuda
  • Siga-nos no Facebook
Termos de Uso | Política de Privacidade
  • Produto
  • Assine
  • Notícias
    • Principais
      • Curso de Cálculos Previdenciários
      • Cálculos Previdenciários
      • Reforma da Previdência
      • Colunistas
    • Blog Widget
    • Notícias Widget
  • Benefícios
    • Aposentadoria da pessoa com deficiência
    • Aposentadoria especial
    • Aposentadoria por idade
    • Aposentadoria por invalidez
    • Aposentadoria por tempo de contribuição
    • Auxílio-doença
    • Auxílio-acidente
    • Auxílio-reclusão
    • Benefício assistencial
    • Pensão por Morte
    • Salário-Maternidade
  • Revisões
    • Revisão da Vida Toda
    • Exclusão do Fator Prev. do Professor
    • Inclusão do 13º Salário e Férias
    • Melhor DIB
    • ORTN-OTN
    • Súmula 260 do TFR
    • Atividades Concomitantes
    • Adicional de 25%
    • Artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
    • Aux-Acidente e Suplementar no Cálculo da RMI
    • Buraco Negro
    • Buraco Verde
    • IRSM de fevereiro de 1994
    • Melhor Benefício
    • Primeiro Reajuste
    • Revisão do Teto (ECs 20/98 e 41/03)
    • Revisão do Sub-Teto
    • Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
    • Revisão do Primeiro Reajuste
  • Ferramentas
    • Calcule o Fator Previdenciário
    • Curso de Cálculos Previdenciários
    • IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES)
    • Tabela dos tetos previdenciários do INSS de 1994 a 2022
    • Tabela histórica dos salários mínimos de 1994 a 2023
    • Tabela de contribuição INSS 2022
  • Login
Previdenciarista