Nesta terça-feira (25), foi publicada a Portaria nº 617/2019, que regula o Programa de Revisão de benefícios por incapacidade instituído pela Lei nº 13.846/2019, oriunda da Medida Provisória nº 871/2019.
A portaria prevê a seguinte ordem de prioridade para convocação dos beneficiários: I) idade do beneficiário, na ordem da menor para a maior; e II) tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor.
O texto ainda prevê que a adesão ao Programa de Revisão por parte dos peritos do INSS é facultativa, sendo que os que optarem por aderi-lo, devem respeitar a respectiva capacidade operacional e o fluxo e atendimento.
Confira abaixo a íntegra da portaria.
Deixe um comentário