O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reforçou, em decisão proferida na terça-feira (2/09), os critérios para a concessão de um benefício previdenciário por incapacidade em um caso concreto analisado pela Corte.

Direito assegurado para incapacidade total

Entre os requisitos essenciais destacados estão a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência, salvo exceções previstas em lei, e a incapacidade para o trabalho, seja de caráter permanente, como na aposentadoria por invalidez, ou temporário, como no auxílio-doença.

O tribunal ressaltou que segurados portadores de enfermidade que os incapacita definitivamente para qualquer trabalho têm direito à aposentadoria por invalidez. A decisão reforça que a incapacidade permanente deve ser comprovada, garantindo proteção aos segurados que não podem mais exercer atividades laborais.

Segurados especiais também contemplados

A decisão chama atenção ainda para os segurados especiais em regime de economia familiar, que podem ter direito à aposentadoria por invalidez. Nesses casos, a prova material deve ser complementada por documentação idônea e robusta, incluindo testemunhos, assegurando maior segurança jurídica na concessão do benefício.

Processo: 5004914-72.2025.4.04.9999.

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