A Campanha Setembro Amarelo, criada pela Associação Brasileira de Psiquiatria, em parceria com o Conselho Federal de Medicina, destina-se à conscientização a prevenção do suicídio.
Trata-se de um importante momento para refletir também o quão presentes estão no dia-a-dia outras doenças mentais, como depressão, transtornos ansiosos, alimentares e dependência química.
Estas patologias podem gerar direito a benefícios previdenciários.
Confira abaixo alguns dados a respeito do tema, direitos decorrentes e dicas para serem utilizadas nos processos previdenciários!
Dados no Brasil
Em média, são registrados cerca de 12 mil suicídios todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo. Destes casos, cerca de 96,8% estão relacionados a transtornos mentais.
Como pivô está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.
Segundo estudo realizado pela Unicamp, 17% dos brasileiros, em algum momento, pensaram seriamente em dar um fim à própria vida.
Nesse contexto, deve-se salientar que as doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho, isto é, impossibilidade do trabalhador continuar exercendo suas atividades.
Nesse cenário, emerge a Previdência Social como uma garantia ao bem-estar o cidadão, ao conferir direitos em razão do seu quadro de saúde.
Em pesquisa elaborada pela Secretaria da Previdência em 2017, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, considerando os benefícios por incapacidade concedidos no período de 2012 a 2016.
A distribuição percentual das concessões de benefícios relacionados a transtornos mentais demonstra que 56,98% é destinada ao sexo feminino. Por outro lado, a duração média do benefício é superior para o sexo masculino.
Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41), transtorno depressivo recorrente (F33) e transtorno afeito dipolar (F31).
Na prática, muitos trabalhadores com doenças psiquiátricas enfrentam dificuldades para obter benefícios perante o INSS.
Infelizmente, é normal ouvir comentários acerca da falta de preparo dos peritos do INSS em avaliar a capacidade para o trabalho diante das patologias psiquiátricas. Somado a isso, muitas vezes as empresas culpabilizam o próprio empregado pela doença e sintomas existentes.
Nesse contexto, a proteção previdenciária a essas pessoas é fundamental para possibilitar a realização de tratamento médico e garantir a subsistência, bem como o retorno ao mercado de trabalho, quando possível.
Proteção previdenciária e assistencial
A legislação previdenciária confere proteção social ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual.
Os benefícios sofreram alteração de nomenclatura com a Reforma da Previdência. No entanto, para melhor compreensão e considerando que a legislação ainda não foi totalmente adaptada, farei menção a nomenclatura original.
Veja os requisitos para obtenção de alguns benefícios:
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária): incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições (carência);
- Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente): incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de outra atividade + qualidade de segurado + número mínimo de 12 contribuições (carência);
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência/LOAS: deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, IV, 13.146/2015) + vivenciar estado de pobreza/necessidade.
Em casos mais graves, em que o transtorno mental se enquadre no conceito de alienação mental grave, é dispensado o requisito carência. Ou seja, nessa situação não é exigido número mínimo de contribuições, bastando que tenha qualidade de segurado perante o INSS.
Em caso de alienação mental grave, o beneficiário também possui direito à isenção de imposto de renda.
A comprovação da incapacidade para o trabalhou ou atividade habitual, bem como da deficiência se dá por meio da apresentação de documentação médica (atestados, prontuários de internação, receituários, etc.).
O requerimento do benefício pode ser feito perante o aplicativo Meu INSS, INSS Digital ou, ainda, via telefone (135).
Caso o benefício seja negado, será necessário o ajuizamento de ação. O procedimento normal é a designação de perícia médica.
- Mas e o que fazer na perícia médica? Em se tratando de doenças psiquiátricas é aconselhável que um familiar acompanhe na perícia, caso o perito entenda necessário esclarecimento de terceiro.
- Para saber mais sobre o assunto, recomendo a visualização do curso gratuito: O que (não) fazer em uma perícia médica.
Outra observação importante é que, se o trabalhador estiver em internação hospitalar, é possível realizar o pedido de perícia in loco.
Estes foram os principais aspectos e dicas de direito previdenciário relacionadas aos transtornos mentais. Participe conosco desta campanha e compartilhe essas informações com seus amigos!
Somente com a implementação de políticas voltadas à proteção da saúde do trabalhador, que se obterá melhora na qualidade de vida, tratamentos eficazes e diminuição do afastamento do trabalho.
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