Rio – Mesmo sem decisão final do Supremo Tribunal Federal, instâncias inferiores do Judiciário reconhecem o direito de aposentados do INSS, que continuam contribuindo para a Previdência, de trocar o benefício por outro mais vantajoso. No caso mais recente, o juiz Hudson Targino Gurgel, do 7º Juizado Especial Federal do Rio, garantiu ao comediante da TV Globo Orlando Drummond, 94 anos, o benefício da chamada desaposentação, usando as contribuições feitas após a concessão da aposentadoria para recalculo. A sentença foi publicada no Diário Oficial em 27 de agosto.
Conhecido por interpretar o ‘Seu Peru’, da Escolinha do professor Raimundo, e por dublar o Scooby Doo e o boneco Alf, O ETeimoso, Drummond, que se aposentou pelo INSS em 1974 ainda na TV Tupi, conseguiu na Justiça o recálculo da aposentadoria e virou símbolo da luta de 500 mil aposentados na mesma situação. O instituto terá que levar em conta as contribuições posteriores à concessão do benefício. Assim, ele receberá valor maior. Procurado pela coluna, o INSS do Rio informou que foi notificado pela Justiça na sexta-feira e que recorrerá da decisão.
“Me aposentei com sete salários. E hoje ganho somente dois. Sempre contribui pelo teto e hoje não vejo o retorno”, reclamou.
Segundo o advogado responsável pelo processo, Eurivaldo Bezerra Neves, a sentença surpreendeu pelo fato do juiz ter voltado atrás em sua decisão inicial. Além disso, diz, outro ponto positivo foi que o magistrado proibiu o INSS de cobrar a devolução dos valores recebidos pelo ator.
“A decisão impede que o aposentado tenha que abrir mão do benefício original. O juiz derrubou todas as alegações do INSS de prescrição e de devolução do que o segurado recebeu. A decisão deixa livre o caminho da desaposentação para novas ações”, diz.
Na sentença, o juiz considerou ilegal o Artigo 181 — B do Decreto 3.048/99, que determina que aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, concedidas pela Previdência “são irreversíveis e irrenunciáveis”. Na decisão, o juiz também contraria o Enunciado 70 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, que estabelece ser inviável a desaposentação.
Para o advogado, apesar de o tema estar travado no Supremo, as decisões de instâncias inferiores não perdem a validade, como a proferida pelo 7º Juizado Especial. Ele explica que enquanto o STF não se posicionar sobre o caso, as demais ações continuam tramitando e com grandes chances de serem favoráveis aos aposentados.
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Confira mais informações sobre o processo
0032318-13.2013.4.02.5101 Número antigo: 2013.51.01.032318-5
Procedimento do Juizado Especial Cível
AUTOR : ORLANDO DRUMMOND CARDOSO
ADVOGADO: PATRICIA REIS NEVES BEZERRA
REU : INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
07º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Magistrado(a) HUDSON TARGINO GURGEL
Objetos: BENEFICIO PREVIDENCIARIO
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