Na última sexta-feira, 11 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da decisão liminar proferida pelo ministro Flávio Dino, que suspendeu trecho da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A norma questionada equipara os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de exercício na carreira policial entre homens e mulheres nas Polícias Civil e Federal.

A análise ocorre no plenário virtual da Corte e tem encerramento previsto para o dia 24 de abril, às 23h59.

Processo: ADIn 7.727.

Associação dos Delegados move ação contra igualdade de critérios

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil). A entidade contesta a expressão “para ambos os sexos” inserida pela Emenda Constitucional na regra da aposentadoria policial.

Conforme a norma impugnada, tanto homens quanto mulheres precisam cumprir os seguintes requisitos para se aposentar: idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo policial.

Segundo a Adepol, essa equiparação viola cláusulas pétreas da Constituição Federal por desrespeitar direitos fundamentais e ignorar as especificidades de gênero no exercício da função policial.

Liminar foi concedida em outubro de 2024

Em outubro de 2024, o relator do caso, ministro Flávio Dino, concedeu uma liminar suspendendo os dispositivos da emenda que estabeleciam os mesmos critérios de aposentadoria para homens e mulheres policiais.

Para o ministro, a ausência de redutores para as mulheres contraria o princípio da igualdade material previsto na Constituição Federal de 1988. Dino ressaltou que a própria emenda manteve diferenciação para outros servidores públicos, mas não estendeu o mesmo tratamento às mulheres nas carreiras policiais, rompendo com a lógica protetiva da Carta Magna.

Voto do relator e expectativa de novo texto legal

No julgamento em curso, o ministro Dino votou pelo referendo da liminar, ou seja, pela manutenção da suspensão da eficácia da expressão “para ambos os sexos” nos dispositivos questionados.

Segundo o voto do relator, enquanto o Congresso Nacional não editar uma nova norma para corrigir a inconstitucionalidade, deve ser aplicada uma redução de três anos nos requisitos de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais.

Ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanham Dino

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do relator, reforçando a tendência de confirmação da decisão liminar.

Com informações do Portal Migalhas.

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