- O caso está sendo analisado no Plenário Virtual e será debatido até 18 de outubro.
- Advogados que representam os aposentados e pensionistas sustentam que a alíquota impõe uma carga tributária desproporcional a brasileiros que vivem fora do país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na sexta-feira (11/10), o julgamento sobre a constitucionalidade da alíquota de 25% de Imposto de Renda (IR) aplicada sobre pensões e aposentadorias de brasileiros residentes no exterior.
O caso, de relatoria do ministro Dias Toffoli, está sendo analisado no Plenário Virtual e será debatido até 18 de outubro. A decisão terá repercussão geral, ou seja, impactará outros casos semelhantes. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto.
Contexto do caso da cobrança de 25%
O processo foi motivado por uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região, que declarou inconstitucional a cobrança de 25% de IR retido na fonte sobre aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social para residentes no exterior.
A decisão argumenta que a tributação, introduzida pela Lei 13.315/2016, viola princípios como o da isonomia, da progressividade do imposto, da não confiscatoriedade e da proporcionalidade.
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Argumentos da União e da defesa
A União defende que “a cobrança do imposto não fere a isonomia tributária”, enquanto os advogados que representam os aposentados e pensionistas sustentam que a alíquota impõe uma carga tributária desproporcional a brasileiros que vivem fora do país.
Até o momento, dois ministros já votaram pela inconstitucionalidade da cobrança. O relator, ministro Dias Toffoli, argumentou que a “alíquota de 25% prejudica os brasileiros residentes no exterior, pois esses contribuintes não podem realizar deduções no imposto, diferentemente de quem reside no Brasil, onde o IR segue uma tabela progressiva”.
O ministro Alexandre de Moraes seguiu o voto do relator. Toffoli também ressaltou que o imposto de renda deve respeitar o princípio da capacidade contributiva, cobrando mais de quem tem maior renda, o que não ocorre no caso de residentes no exterior sujeitos à alíquota fixa.
Proposta de tese de repercussão geral
Dias Toffoli propôs a seguinte tese para efeito de repercussão geral: “é inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos a residentes no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%”.
Fonte: Conjur.
Quanto pago de Imposto para receber aposentadoria em Portugal?
Os proventos de aposentados e pensionistas residentes no exterior são tributados com IR na fonte à taxa de 25%, nos termos da Lei 9.779/99.
Quem mora no exterior pode se aposentar no Brasil?
Sim. Para solicitar a aposentadoria no Brasil, mesmo residindo no exterior, o contribuinte pode utilizar o portal Meu INSS ou a Central 135.
Como receber aposentadoria no exterior?
É possível pedir a transferência da aposentadoria do brasileiro do Brasil para o exterior. Assim, o aposentado recebe o seu benefício diretamente no banco do país onde reside.
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