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STF conclui julgamento dos temas 709 e 1091

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Confira as decisões dos julgamentos dos temas 709 e 1091 do STF:

Tema 709

O STF decidiu que os trabalhadores que obtiveram a aposentadoria especial não podem continuar trabalhando em atividades especiais, confirmando a constitucionalidade do art. 57, parágrafo 8° da Lei 8.213/91.

Acompanhamento processual aqui.

Tema 1091

O Tribunal, por unanimidade, reafirmou a constitucionalidade da incidência do fator previdenciário na aposentadoria de professor.

STF conclui julgamento dos temas 709 e 1091

Acompanhamento processual aqui.

Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória

A questão abordada nesta matéria foi julgada pelo rito dos recursos repetitivos. Isso significa dizer que a mesma terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país.

A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdão proferidos em recursos extraordinário e especial repetitivos.

Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores.

Portanto, as decisões do STF  deverão ser seguidas por todos os órgãos do Poder Judiciário.

 

Nos próximos dias divulgaremos mais detalhes sobre os julgamentos no nosso blog.

 

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