O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou o julgamento do Tema 616, que trata da aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas a segurados antigos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A decisão pode ter impacto direto no valor de milhares de benefícios concedidos com base em regras anteriores à Reforma da Previdência de 1998. Saiba mais detalhes nesta notícia!
O que está em jogo no Tema 616 do STF
O Tema 616 discute a seguinte tese: a incidência do fator previdenciário (Lei 9.876/99) ou das regras de transição previstas na Emenda Constitucional nº 20/1998 para benefícios concedidos a segurados filiados ao RGPS até 16 de dezembro de 1998.
A definição sobre qual regra deve prevalecer é crucial para determinar o cálculo correto do valor das aposentadorias.
A dúvida que pode mudar o valor de milhares de benefícios
A principal questão analisada é: quem já era filiado ao INSS antes da EC 20/98 deve obrigatoriamente se submeter ao fator previdenciário ou pode optar pelas regras de transição mais vantajosas da reforma de 1998?
A resposta a essa dúvida pode abrir espaço para a revisão de benefícios pagos com valores menores do que o que seria devido.
Qual é a data do julgamento no STF?
O julgamento está marcado para ocorrer entre os dias 8 e 18 de agosto de 2025, por meio de sessão virtual do STF. Como o processo tramita há mais de uma década, a expectativa é alta entre especialistas da área previdenciária, advogados e segurados que podem ser diretamente afetados pela decisão.
Quais são os possíveis efeitos da decisão do Supremo?
Caso o STF entenda que não incide o fator previdenciário para os segurados filiados antes de 16/12/1998, haverá fundamento jurídico para revisão de diversas aposentadorias. A medida pode beneficiar segurados que se aposentaram com valores reduzidos e que, pelas regras da EC 20/98, poderiam ter tido acesso a condições mais favoráveis.
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