Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende não haver questão constitucional quanto aos requisitos legais necessários para a concessão do benefício de aposentadoria híbrida por idade (Tema 1.104).

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Assim, fica valendo decisão prévia do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.007, de modo que poderá ser computado, para fins de carência, o tempo de serviço rural ainda que em períodos remotos e descontínuos.

STF entende não haver questão constitucional na aposentadoria híbrida

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