O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a questão relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.
O Recurso Extraordinário paradigma era oriundo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia decidido “não há vedação legal para o recebimento da aposentadoria concedida no âmbito judicial anteriormente ao período no qual houve a implantação do benefício da esfera administrativa, sendo vedado tão somente o recebimento conjunto“.
Nesse sentido, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral:
É infraconstitucional e fundada em fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à possibilidade de execução de parcelas vencidas de benefício previdenciário reconhecido judicialmente anteriores à implantação de benefício concedido na esfera administrativa.
Em síntese, se o benefício concedido administrativamente é mais vantajoso ao autor, são devidas as parcelas atrasadas, referentes à aposentadoria concedida no âmbito judicial, no período anterior à concessão da aposentadoria implantada no âmbito administrativo, eis que essa opção não invalida o título judicial.
Confira abaixo a íntegra de decisão.
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