O Supremo Tribunal Federal iniciou hoje (3), o julgamento do Tema 1.300 sobre a validade da regra introduzida pela reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável. A norma substituiu o pagamento integral por um cálculo menos vantajoso ao segurado.
Até a suspensão da sessão, o placar estava em 5 a 4 para declarar a regra inconstitucional. Ainda não há data definida para conclusão do julgamento. Saiba mais!
Entenda a origem do caso
O processo que motivou a análise envolve um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social contra decisão da Justiça Federal do Paraná, que havia assegurado a um segurado o direito ao benefício integral. A mudança questionada decorre da Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou tanto a nomenclatura quanto o cálculo do benefício.
Pelas regras pós-reforma, o valor da aposentadoria decorrente de doença grave passou a ser calculado com base em 60% da média das contribuições do trabalhador, com acréscimos conforme o tempo adicional de contribuição. O pagamento integral ficou restrito às situações de incapacidade causada por acidente de trabalho.
Como votaram os ministros?
O julgamento começou de forma virtual em setembro, quando o então relator, ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), votou para manter a regra criada pela reforma. A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que apresentou seu voto nesta sessão presencial. Veja o Recurso Extraordinário 1.469.150.
Dino divergiu do relator e defendeu a inconstitucionalidade da redução, argumentando que, embora ajustes previdenciários sejam necessários diante do cenário fiscal, as garantias sociais previstas na Constituição não podem ser violadas. O ministro destacou o impacto humano da norma, citando situações em que o segurado tem redução significativa da renda justamente ao ser reconhecido como permanentemente incapaz.
Em sua proposta, Dino sugeriu que todos os benefícios atingidos pela regra sejam revisados em até 12 meses, com pagamento de diferenças em parcela única. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
A corrente contrária, favorável à manutenção da regra da reforma, reuniu os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, que seguiram o entendimento do relator.
Quais são os próximos passos?
Com o julgamento suspenso, ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux, que podem definir o desfecho da controvérsia. Se confirmada a inconstitucionalidade, a decisão terá impacto direto no cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente concedidas desde 2019 e poderá alterar a estrutura de benefícios administrada pelo INSS.








