O Supremo Tribunal Federal (STF) começou dezembro analisando três processos importantes para quem atua com Direito Previdenciário.
As ações discutem pontos da Reforma da Previdência (EC 103/2019) e podem alterar cálculos, requisitos e benefícios relacionados a doenças graves e à aposentadoria especial. A seguir, veja o que está em jogo em cada julgamento.
Pagamento integral para doença incurável?
No Recurso Extraordinário 1469150 (Tema 1.300), o STF vai decidir se quem tem doença incurável ou grave tem direito a receber a aposentadoria por incapacidade permanente de forma integral, mesmo após as mudanças da Reforma da Previdência.
Desde 2019, muitos benefícios passaram a ser calculados com redutores, o que afetou principalmente segurados incapacitados de forma permanente. O julgamento pode devolver a integralidade em casos de doenças graves ou confirmar o cálculo atual, mais restritivo.
A decisão impactará diretamente pessoas que dependem do benefício para tratamento contínuo e de alto custo.
Isenção para servidores com doenças graves
A ADI 6336, apresentada pela Anamatra, questiona a regra que limitou a isenção do imposto de renda sobre aposentadorias de servidores públicos com doenças graves.
A associação afirma que a Reforma da Previdência reduziu uma proteção importante para quem tem gastos elevados com cuidados de saúde. Se o STF entender que a mudança foi inconstitucional, esses servidores poderão voltar a ter maior isenção nos proventos.
Idade mínima na aposentadoria especial
Na ADI 6309, a CNTI questiona a constitucionalidade da idade mínima imposta pela Reforma da Previdência para a aposentadoria especial.
Antes da reforma, o benefício dependia apenas do tempo de exposição a agentes nocivos (15, 20 ou 25 anos). Com a nova regra, o trabalhador precisa ter uma idade mínima, mesmo já tendo cumprido o tempo de atividade insalubre.
Para entidades de trabalhadores, isso obriga o segurado a continuar exposto ao risco por mais tempo, o que desvirtua o objetivo da aposentadoria especial.
As decisões do STF podem mudar a vida de segurados, servidores públicos e trabalhadores expostos a agentes nocivos. Também podem alterar cálculos, planejamentos previdenciários e estratégias de atuação no INSS e no Judiciário.
Para quem trabalha com Direito Previdenciário, acompanhar esses julgamentos é essencial para orientar clientes, revisar estratégias processuais e entender como ficará a aplicação da EC 103/2019 nos próximos anos.








