O Tema 810 do STF (Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.) pode estar perto de ser definitivamente julgado.

No próximo dia 20/09, o Supremo Tribunal Federal irá retomar a sessão de julgamento do RE 870947, leading case do Tema 810 da Corte, que trata sobre os índices de correção monetária e juros de mora aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública, e que, portanto, possui impacto direto em todas as ações previdenciárias.

STF retomará julgamento do Tema 810
Relator do caso, ministro Luiz Fux

O RE foi interposto pelo INSS contra acórdão do TRF da 5ª região, que afastou a aplicação da Lei 11.960/09, a qual estabelece, em seu artigo 1-F, que nas condenações à Fazenda Pública a atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora seriam feitas pelos índices da caderneta de poupança.

Na sessão ocorrida em 01/08/2016 houve o pedido de vistas pelo Ministro Gilmar Mendes, motivo pelo qual o julgamento teve de ser suspenso.

Até o presente momento votaram pelo provimento do recurso os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Teori Zavascki. Já os ministros Edson Fachin, Luiz Fux (relator), Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pelo seu parcial provimento. Por fim, apenas o ministro Marco Aurélio votou para negar provimento ao recurso do INSS.

 

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