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As últimas notícias sobre desaposentação para os segurados, aposentados e advogados previdenciaristas vinham numa corrente muito positiva com o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferindo resultado favorável à desaposentação. A recente inclusão do RE 661256 na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou essa expectativa positiva.
Todavia, no tão esperado julgamento, os ministros da Suprema Corte terminaram encerraram os julgamentos do dia sem proferir a tão esperada decisão derradeira sobre a desaposentação. O julgamento passou em branco. Muitos chegaram a pensar que o julgamento da desaposentação não seria mais finalizado ainda em 2014, condenando aposentados, segurados e advogados à uma nova espera indefinida.
Ocorre que no dia 09 deste mês o Ministro Barroso, relator do caso no STF, pediu à presidência a inclusão em pauta do plenário. É o que se extrai da movimentação processual: “Inclua-se em pauta – minuta extraída“. Ainda não há data definida, mas ao menos é um sinal de que a desaposentação poderá ser julgada ainda em 2014. Isto é… Caso não passe em branco novamente.
Ministro do STF Luís Roberto Barroso

Ministro do STF Luís Roberto Barroso


O RE 661256, atualmente pendente de julgamento pela Suprema Corte, trata da troca de aposentadoria proporcional por uma aposentadoria integral. Trata-se, em poucas palavras, de desaposentar-se e aposentar-se novamente. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciárioamicus curiae no processo, já apresentou ao STF um estudo de viabilidade financeira da tese.
O IBDP espera que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício“. Declarou Gisele Lemos Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP.
Atualmente mais de 70 mil outros processos aguardam este importante julgamento que, apesar de já ter posicionamento favorável do STJ, decidirá os rumos da tese da desaposentação em caráter definitivo.

Conheça o processo da desaposentação no STF

RE 661256 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Eletrônico)

Origem: SC – SANTA CATARINA

Relator: MIN. ROBERTO BARROSO

RECTE.(S) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

PROC.(A/S)(ES) PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) VALDEMAR RONCAGLIO

ADV.(A/S) ANDRÉ LUIZ PINTO

AM. CURIAE. INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO- IBDP

ADV.(A/S) GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN E OUTRO(A/S)

AM. CURIAE. UNIÃO

PROC.(A/S)(ES) ADVOGADO-GERAL DA UNIAO

Número: AC 00033288720094047205

Orgão de Origem: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Origem: SANTA CATARINA

Número Único: 0003328-87.2009.4.04.7205

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ramo do Direito

Assunto DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Disposições Diversas Relativas às Prestações | Renúncia ao benefício

DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Benefícios em Espécie | Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO | Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie | Conversão

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