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STF julgará hoje se fornecimento de EPIs contra exposição ao ruído descaracteriza aposentadoria especial

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O Supremo Tribunal Federal julga nesta quinta-feira (4) o Recurso Extraordinário com Agravo 664.335 proveniente das Turmas Recursais de Santa Catarina, interposto pelo INSS, que discutirá se o uso de EPI descaracteriza a natureza especial da atividade que expõe o trabalhador a ruído.

O INSS alega que a decisão das Turmas catarinenses viola o princípio da necessidade de fonte de custeio total, além dos princípios contributivo e da independência dos poderes. Para a Autarquia Previdenciária a aposentadoria especial só é devida aos segurados efetivamente sujeitos a condições especiais que lhe prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Ministro Luiz Fux - STF
Ministro Luiz Fux – STF

STF julgará hoje se fornecimento de EPIs contra exposição ao ruído descaracteriza aposentadoria especial

Defende, além disso, que o artigo 58, da Lei 8.213/1991, determina que “a comprovação efetiva do segurado a agentes nocivos passaria a ser realizada através de formulário emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais, o qual deveria constar informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual”, o que desonera a empresa do pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT.

O recurso será julgado com repercussão geral, sob relatoria do Ministro Luiz Fux.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Cofundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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